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Presidente do STJ suspende condenação por furto de papel higiênico

Homem furtou pacote com 24 rolos de papel, de R$ 23,99, de uma farmácia do Rio e foi condenado a 1 ano e 3 meses de prisão

atualizado

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Gustavo Lima/STJ
Ministro Humberto Martins
1 de 1 Ministro Humberto Martins - Foto: Gustavo Lima/STJ

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus e mandou suspender os efeitos da condenação de um homem preso por roubar 24 rolos de papel higiênico, no valor de R$ 23,99, de uma farmácia do Rio de Janeiro.

Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a um ano e três meses de prisão, no regime inicial fechado. Com a decisão do ministro, fica suspenso o cumprimento da pena.

O ministro aplicou o princípio da insignificância, ou seja, considerou o baixo valor do item furtado e a baixa periculosidade da conduta. O furto ocorreu em 2020. Em junho de 2021, a 20ª Vara Criminal absolveu o homem, que foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Mas o Ministério Público recorreu e, em dezembro, o TJRJ condenou o homem a um ano e três meses de prisão, em regime fechado, considerando que ele é reincidente em furtos: já foi condenado três vezes pelo crime.

A Defensoria Pública então impetrou um habeas corpus no STJ, pedindo a absolvição do homem, pelo princípio da insignificância. No dia 21 de dezembro, o ministro Humberto Martins, em regime de plantão, concedeu parcialmente o HC para determinar que o réu não deve cumprir a pena.

“Neste momento processual, considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena”, afirmou o ministro na decisão.

“Não obstante a reiteração delitiva do agente, acolhida manifestação favorável do Ministério Público Federal para reconhecer a atipicidade da conduta, consistente no furto de itens de higiene, totalizando 4,5% do valor do salário mínimo, por entender adequada e recomendável a aplicação do princípio da insignificância, ante a inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal”, acrescentou o presidente do STJ.

A análise sobre a absolvição dele será feita na volta do recesso do Judiciário, pelo relator, o desembargador convocado Olindo Menezes.

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