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Presidente da Palmares terá que apagar posts contra decisão judicial

Sérgio Camargo está afastado da gestão do órgão desde que foi acusado por discriminação, assédio moral e perseguição político-ideológica

atualizado

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Sérgio Camargo. presidente da Fundação Palmares
1 de 1 Sérgio Camargo. presidente da Fundação Palmares - Foto: Reprodução

O presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, precisa retirar das redes sociais os posts que sejam contrários à decisão judicial que ordena o afastamento dele das atividades de gestão do órgão. Ou seja, o proibiu de nomear ou exonerar funcionários. A decisão é do juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, e foi tomada nesta sexta-feira (22/10), segundo informações divulgadas pelo G1

A proibição atende um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), mas apenas de forma parcial. O MPT solicitou o afastamento de Sérgio Camargo da presidência da fundação. 

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Sérgio Camargo. presidente da Fundação Palmares
O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo
Sérgio Camargo, desde que foi lançado por Jair Bolsonaro ao cargo de presidente da Fundação Palmares, teve desentendimentos com o movimento negro
Xingamento de Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares
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Sérgio Camargo. presidente da Fundação Palmares

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Sérgio Camargo, desde que foi lançado por Jair Bolsonaro ao cargo de presidente da Fundação Palmares, teve desentendimentos com o movimento negro

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Xingamento de Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares

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De acordo com a ação do Ministério, ele é responsável por uma série de acusações, que incluem assédio moral, discriminação e perseguição político-ideológica. O pedido contra Camargo é baseado em depoimentos de 16 ex-funcionários e servidores da Fundação Palmares. 

Consequências e justificativas

Segundo a determinação de Gustavo Carvalho Chehab, Camargo precisa retirar todas as postagens que sejam contrárias à decisão. Caso contrário, ele pode receber uma multa. 

“Intime-se, ainda, o 2º réu para que, sem prejuízo da cobrança da multa imposta por esse juízo se for o caso (e de outras medidas assecuratórias que se fizerem necessárias para garantir o resultado útil equivalente, na forma do art. 536 do NCPC), proceda a imediata exclusão de suas redes sociais das postagens contrárias à ordem judicial que lhe foi dirigida”, afirma o texto. 

O juiz determinou também que Sérgio Camargo esclareça se uma afirmação feita em uma rede social configura uma confissão pública. De acordo com Chehab, a declaração pode revelar coação e continuidade de práticas irregulares por parte do presidente da Palmares. 

No post, já apagado, Camargo disse: “Vou torturar sim, já que não posso nomear. Black Ustra!”.

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