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Presidente da OAB critica Moraes por prender suspeitos de ameaçá-lo

Mandados de prisão de suspeitos de ameaçar Moraes e sua família foram solicitados pela PGR e expedidos pelo próprio ministro do STF

atualizado

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OAB/Divulgação
beto simonetti presidente da OAB nacional
1 de 1 beto simonetti presidente da OAB nacional - Foto: OAB/Divulgação

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, criticou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes por ter ordenado nessa sexta-feira (31/5) as prisões de suspeitos de terem feito ameaças a ele e seus familiares. A crítica foi inicialmente reportada pelo jornal Folha de S.Paulo e posteriormente confirmada pelo Metrópoles, com a assessoria da entidade.

As medidas contra os suspeitos foram solicitadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e determinadas pelo próprio Moraes.

O fuzileiro naval Raul Fonseca de Oliveira, sargento atualmente lotado no Comando da Marinha, e seu irmão, Oliverino de Oliveira Júnior,  foram presos pela Polícia Federal (PF) na manhã de sexta. Eles mandaram e-mails para os familiares do ministro do Supremo durante uma semana, detalhando a rotina deles. Por causa disso, eles são investigados pelos crimes de ameaça e perseguição (stalking).

A lei brasileira não permite que a vítima julgue o próprio caso, afirmou o presidente da OAB à Folha. Simonetti acrescentou que o STF erra ao julgar pessoas sem foro especial.

O STF é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União — autoridades com foro especial por prerrogativa de função.

Neste sábado (1º/6), Moraes se declarou impedido de continuar no caso, mas manteve a prisão preventiva dos dois suspeitos, apontando que há fortes indícios de autoria.

Em nota emitida na sexta, o gabinete de Moraes informou que as prisões do fuzileiro e do irmão dele foram por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no artigo 359-L do Código Penal.

O crime tem pena de reclusão que varia de 4 anos a 8 anos. O delito é descrito como tentar “com emprego de violência ou grave ameaça” abolir o Estado Democrático de Direito. O artigo do Código Penal cita ainda que isso acontece impedindo ou restringindo o exercício de poderes constituídos.

“Surpreso e perplexo”

O advogado do fuzileiro naval, Darlan Almeida, disse que o cliente se mostrou “extremamente surpreso e perplexo” ao saber o motivo da prisão.

“Ao ser informado sobre os supostos fatos que originaram a sua prisão, este (Raul) se mostrou extremamente surpreso e perplexo, negando veementemente os fatos”, disse Almeida em vídeo gravado e enviado à imprensa.

Na gravação, o advogado de Oliveira afirmou ainda que “até o fim da tarde” de sexta não teve acesso “aos autos” que determinaram a prisão preventiva do fuzileiro e os mandados de busca e apreensão.

Marinha do Brasil divulgou uma nota na qual disse não se manifestar sobre processos de investigação que estejam em andamento no Poder Judiciário.

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