Presidência da República prevê implementação de teletrabalho no órgão
Os primeiros seis meses de efetivação da medida serão considerados fase de experiência-piloto e ambientação dos Programas de Gestão
atualizado
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Uma portaria publicada nessa terça-feira (1°/12) autorizou a implementação de programas de gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito da Presidência da República. Os primeiros seis meses de efetivação do formato serão considerados fase de experiência-piloto e ambientação dos Programas de Gestão.
A União pretende manter parte dos funcionários fazendo o expediente de casa, mesmo após a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A medida possibilita que o cumprimento do expediente regular de trabalho seja realizado fora das dependências físicas do órgão. Assim, com a utilização da tecnologia, servidores podem executar a jornada remota parcial ou integralmente, para atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
Os servidores em regime parcial deverão, sempre que possível, compartilhar os recursos físicos e tecnológicos disponibilizados pelo órgão.
Além disso, as atividades não podem configurar trabalho externo, uma vez que dispensa o controle de frequência.
O teletrabalho vai abranger apenas as atividades cujas características permitam que seja possível mensurar produtividade, resultados e desempenho do participante em suas entregas.
Os ministros de Estado chefes dos demais órgãos da Presidência da República, assim como titulares de órgãos subordinados ao mandatário do país, continuam precisando exercer as mesmas competências.
Os dirigentes das unidades autorizadas a implementar o programa serão os responsáveis por editar o ato normativo, estabelecendo os procedimentos gerais de como será instituído o programa de gestão no órgão. Eles também terão de seguir tais recomendações.
A área de gestão de pessoas será a responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais de cada órgão da Presidência da República.
A portaria foi assinada pelo Ministro-Chefe de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, e entra em vigor na data da publicação.