Prefeitura de SP indenizará em R$ 58 mil homem mordido por cães de rua
Homem fraturou joelho ao ser atacado por cinco cães em terminal de ônibus. Para Justiça, prefeitura foi omissa ao permitir animais no local
atualizado
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São Paulo – Na manhã do dia 13 de janeiro de 2020, um homem passava pelo Terminal Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo, quando foi atacado por cinco cachorros de rua. Ele foi mordido em diversas partes do corpo e, ao fugir, tropeçou e quebrou o joelho esquerdo.
Agora, a prefeitura deverá pagar a ele R$ 58,5 mil em indenização por ter sido omissa ao permitir cães de rua no terminal de ônibus. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na última quarta-feira (13/4).
O tribunal negou recurso e manteve decisão de primeira instância que condenou o município a pagar R$ 38,5 mil em danos morais e R$ 20 mil em danos estéticos.
O desembargador Ponte Neto, relator do caso, afirmou que “o evento danoso resultou da omissão do Poder Público que permitiu a permanência de cães de rua em terminal de ônibus”, e que a prefeitura “não comprovou qualquer causa que determinasse a culpa exclusiva da vítima”.
“Assim, não há controvérsia quanto ao fato de que deve o Município responder pelos prejuízos ocasionados ao autor, uma vez delineada na espécie a má prestação de serviço público. Afinal, incumbe ao poder público administrar e conservar Terminal de ônibus de sua propriedade, impedindo a entrada e a permanência de animais”, destacou o relator.
O julgamento foi unânime na 9ª Câmara de Direito Público.
Entretanto, o tribunal entendeu que a prefeitura não precisa reembolsar o homem por todos os seus gastos médicos cobertos pelo plano de saúde desde o acidente, como havia sido determinado pela primeira instância: o homem precisará apontar os procedimentos que foram diretamente decorrentes das mordidas e da fratura do joelho.
No processo, ele afirmou que passou por duas cirurgias e que precisará fazer uma troca de prótese do joelho. O TJSP fixou que o resto do tratamento deverá ser feito na rede municipal de saúde “a fim de se evitar ônus excessivo e desproporcional” à prefeitura.