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Prefeitura de SP explica ao STF recusa de aborto legal após 22 semanas

A Secretaria Municipal de Saúde informou ao STF que a recusa em obedecer os parâmetros legais ocorreu de maneira “momentânea”

atualizado

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Sala de atendimento do programa de interrupção gestacional prevista em lei
1 de 1 Sala de atendimento do programa de interrupção gestacional prevista em lei - Foto: null

A Prefeitura do Município de São Paulo enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) explicações sobre a recusa de hospitais municipais em realizar o aborto legal em mulheres com o feto em idade gestacional acima de 22 semanas. A Secretaria Municipal de Saúde atendeu à determinação do ministro Alexandre de Moraes e informou que a recusa em obedecer os parâmetros legais ocorreu de maneira “momentânea”.

No dia 26 de junho, Moraes deu 48 horas para a Prefeitura de São Paulo responder sobre os abortos legais negados nos hospitais apontados pela própria administração municipal como espaços para a realização desses serviços.

Moraes considerou insuficiente a resposta anterior, na qual a prefeitura enviou uma lista ao Supremo informando ter realizado 68 abortos legais em hospitais municipais entre janeiro e junho deste ano, sendo quatro deles após as 22 semanas de gestação. O questionamento era sobre abortos negados, não sobre os realizados.

No ofício, enviado ao STF, a prefeitura enviou a justificativa dos cinco hospitais pelos quais mulheres, vítimas de estupro, passaram. Cada um respondeu assim:

  • Hospital Municipal Drº Mário Moraes Altenfelder da Silva: “o serviço de Aborto Legal do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr Mário de Moraes Altenfelder Silva, Vila Nova Cachoeirinha, foi encerrado em Dezembro de 2023. Desde então, todos os casos que procuram nosso hospital são acolhidos e encaminhados para os hospitais da Rede Municipal que mantém o atendimento, como também para Hospital Estadual Pérola Byington”;
  • Hospital Municipal Drº Cármino Caricchio: “em atendimento ao solicitado, informamos que não houve procura do Serviço de Aborto Legal previsto em Lei. Informamos ainda, que a Equipe foi reorientada a acolher as pacientes e dar andamento regular aos atendimentos”;
  • Hospital Municipal Mário Degni: “não temos casos que negamos atendimento e caso chegue qualquer caso, este será acolhido e atendido as solicitações da paciente”;
  • Hospital Municipal Drº Fernando Mauro Pires da Rocha: “em atenção ao solicitado, informo que após a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, o HMFMPR até o momento atendeu apenas um caso de pedido de interrupção legal da gestação.
  • Hospital Municipal Tide Setúbal: “em tempo, a paciente internada na unidade dia 30/06/2024 e que foi transferida para o Hospital São Paulo onde ocorreu o procedimento de assistolia, retornando para essa unidade hospitalar para seguimento terapêutico no Hospital Tide Setúbal.

Após o recebimento do documento do STF, a Secretaria de Saúde informou ter entrado em contato com a mulher que pediu atendimento. A informação da pasta e que a paciente “infomou ter procurado o serviço em outro estado. Em tempo, a paciente internada na unidade dia 30/06/2024 e que foi transferida para o Hospital São Paulo onde ocorreu o procedimento de assistolia”.

A secretaria ainda informou que essa paciente em específico recebeu negativa do procedimento legal de “maneira momentânea”. Há as iniciais da paciente na justificativa, mas a reportagem não vai expor.

Imagem de informações da secretaria municipal de saúde sobre aborto

No despacho desta quarta, Moraes afirma querer uma comprovação documental sobre os abortos legais negados.

“Considerando o teor da manifestação, por meio da Secretaria da Saúde do Município de São Paulo (Pet. STF 77.996/2024, eDoc. 156), dos Hospitais intimados em conformidade com o despacho de 18/6/2024, determino nova intimação dos mesmos estabelecimentos hospitalares para, no prazo de 48 horas, com urgência, complementarem as informações prestadas com a indicação sobre eventual negativa de atendimento a pacientes nas hipóteses de aborto legal, acompanhada de comprovação documental”, escreveu.

Assistolia fetal

No último dia 19 de junho, o ministro Alexandre de Moraes intimou a Prefeitura a comprovar que estava cumprindo a decisão liminar do STF que suspendeu, em 17 março deste ano, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Nessa resolução, o CFM proibia médicos de realizar a chamada assistolia fetal, procedimento que é recomendado para casos de abortos em mulheres a partir da 22ª semana de gestação. A resolução foi considerada inconstitucional, tendo em vista que, pela lei, não há limite de idade fetal para a realização do aborto legal.

Apesar da suspensão da resolução do CFM, a suspeita era de que a prefeitura tinha deixado de realizar o procedimento em dezembro de 2023, quando o Hospital Vila Nova Cachoeira, que era referência no procedimento após as 22 semanas, parou de oferecer o aborto legal.

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