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Prefeitura de SP é condenada por abuso sexual em abrigo infantil

O município e a ONG que administra o centro de acolhida, que fica no Ipiranga, deverão pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos

atualizado

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Guilherme Cunha / SMTUR
Prefeitura de São Paulo
1 de 1 Prefeitura de São Paulo - Foto: Guilherme Cunha / SMTUR

São Paulo – Um centro de acolhimento de crianças e adolescente no Ipiranga, zona sul de São Paulo, teve casos de abuso sexual, violência, oferecimento de alimentos vencidos e falta de remédios. Por isso, a Prefeitura de São Paulo e a entidade mantenedora do espaço deverão pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, decidiu a Justiça.

No dia 21 de fevereiro, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, além da Prefeitura, a organização social administradora Instituto de Humanização e Desenvolvimento Integral (IHDI), que administra o Saica – Espaço Acolher, onde ocorreram os abusos.

O processo tramita em segredo de Justiça, mas o Metrópoles teve acesso ao acórdão. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do estado (MPSP), que investigou denúncias contra o centro de acolhimento em um inquérito aberto em 2017.

Na primeira instância, a Justiça já havia determinado a indenização, e constatado que a prefeitura era a responsável pela fiscalização das atividades do abrigo, mas foi omissa.

Abusos sexuais e comida vencida

O Ministério Público recebeu denúncias anônimas em 2018 relatando os abusos. Em uma ocasião, um educador da entidade aproveitou puxou um short de um adolescente que estava dormindo, retirou o órgão genital dele para fora e fez sexo oral no jovem.

Em depoimentos, vários acolhidos relataram que orientadores os assediavam com frequência. Um menor afirmou que, mesmo após sair do centro de acolhimento, um orientador a procurou por duas vezes em seu local de trabalho.

Outra vítima contou que um dia torceu o pé, um educador fez uma compressa e ele dormiu, mas quando acordou, o referido orientador estava “passando a mão em suas partes íntimas”.

Um adolescente também disse que um orientador “tocava em suas partes íntimas no periodo noturno”, enquanto outros relataram violências físicas e psicológicas por parte dos funcionários do local. Segundo os relatos, uma menina de quatro anos foi agredida no rosto.

Os depoimentos foram corroborados por outras pessoas como um delegado que lavrou o boletim de ocorrência em 2018 que denunciou um caso de abuso sexual no centro, e uma assistente social que fiscalizou o local.

Ainda de acordo com as investigações, o gerente do Espaço Acolher “pouco permanecia na instituição, não se importando com as situações que ocorriam na casa”, e que havia funcionários que não compactuavam com as graves ocorrências, “mas temiam represálias”.

Apesar das denúncias de abuso sexual na instituição, a situação “não foi levada prontamente ao conhecimento das instâncias superiores da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)” e que apenas após o ajuizamento da ação é que o município rompeu o convênio com o Instituto de Humanização e Desenvolvimento Integral.

Outros problemas apontados pelo inquérito do MP foram dispensas vazias, com pouca quantidade e diversidade de alimentos para os acolhidos, a recusa em comprar leite adequado a um bebê, que acabou sofrendo com vômitos e diarreias, e a recusa em comprar o anticoncepcional recomendado pelo médico a uma adolescente.

Além disso, os gerentes do local alteravam as datas de vencimento de carnes já vencidas, e as ofereciam para as crianças e adolescentes.

A desembargadora Daniela Cilento Morsello, relatora do caso no TJSP, afirmou no acórdão que “o Poder Público Municipal quedou-se inerte, sem adotar quaisquer providências concretas para adequação do serviço aos aos requisitos previamente estabelecidos, tendo agido apenas após ter tomado ciência do gravíssimo abuso sexual sofrido por um adolescente”.

MP queria indenização maior

Na ação, o Ministério Público pedia indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais difusos, além de R$ 100 mil de danos morais individuais por cada criança. A Justiça, na primeira e segunda instâncias, acolheu o pedido parcialmente: determinou apenas a indenização coletiva de R$ 100 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Para a relatora, este valor “revela-se perfeitamente adequado ao caso, proporcional à gravidade e reprovabilidade dos fatos ocorridos e aos danos de diversas naturezas causados, considerando o número de crianças e adolescentes
acolhidos”. O valor de R$ 100 mil é de caráter solidário, ou seja, o MPSP poderá cobrar os valores tanto da Prefeitura Municipal de São Paulo quanto da IHDI.

O Tribunal negou os danos morais individuais, por entender que trata-se de uma ação coletiva, e cabe à cada vítima acionar a Justiça para fazer esse pedido, caso entendam necessário.

A ação se refere apenas a indenização por danos morais pela má administração do abrigo, mas as eventuais responsabilidades dos funcionários ou orientadores serão apuradas na esfera criminal. A prática de abuso sexual por um dos orientadores já é investigada pelo 95º Distrito Policial.

Ao Metrópoles, a prefeitura informou que não foi intimada do acórdão referente ao julgamento. “Quando for regularmente notificada, adotará todas as medidas cabíveis”, diz. Já o Instituto de Humanização e Desenvolvimento Integral ressaltou que o processo tramita em segredo de Justiça e ainda “não transitou em julgado”.

 

 

 

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