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Uma decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) optou pela manutenção da decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da cidade que condenou o Município de João Pessoa a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 80 mil, em decorrência da morte de um bebê durante parto realizado na Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa.
Segundo o processo, a mãe do bebê deu entrada na maternidade no dia 11 de janeiro de 2011 – por se encontrar em trabalho de parto. Porém, só veio a ser encaminhada para o bloco cirúrgico por volta das 17 horas do dia 12 de janeiro, ou seja, quase 36 horas após chegar à maternidade. A ultrassonografia realizada no dia 11 apontou que o bebê se encontrava bem.
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