Prefeito que prometeu casas em troca de votos escapa de punição
A ação contra o prefeito de Araguaiana (MT), Getúlio Dutra Vieira Neto, foi extinta, pois a acusação não incluiu o vice-prefeito
atualizado
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Araguaiana (MT), Getúlio Dutra Vieira Neto (PSB), foi extinta pela juíza eleitoral de Barra do Garças, Augusta Prutchansky Martins. No entendimento da magistrada, o pedido do partido PDT sofreu “decadência”, pois para fazer a cassação do mandato seria necessário incluir a chapa toda, mas o vice-prefeito não foi citado na ação.
O atual prefeito da cidade foi gravado, enquanto ainda era candidato, pelo até então vereador Jose Afonso Firmino De Souza (PDT), prometendo casas em loteamento da prefeitura em troca de apoio político nas eleições de 2020. O PDT entrou na Justiça Eleitoral com a AIJE e fez o pedido de cassação do diploma e do eventual mandato de Getúlio, com as alegações de abuso de poder econômico e de autoridade.
As informações são do site RDNews.
O prazo da ação, como a AIJE apresentada pelo PDT, acaba na data de diplomação, que foi realizada em dezembro do ano passado. O PDT ainda tentou incluir o vice-prefeito Maximino (PP), mas a juíza afirmou que o prazo já tinha encerrado.
“Com efeito, conforme jurisprudência consolidada, imperioso o chamamento do vice-prefeito para compor o polo passivo da demanda, em razão dos efeitos de eventual sentença de procedência, a qual acarretará a cassação da chapa (prefeito e vice-prefeito), pela dicção do art. 3º, §1º da Lei nº 9.504/97”, destacou a juíza na sentença.
O Ministério Público concordou com a decisão da magistrada de que a ação necessitava da inclusão do vice para a cassação.