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Prefeito que deu “voadora” em servidor é condenado pela Justiça em SP

Dean Alves Martins, prefeito de Sete Barras, no interior de São Paulo, foi condenado em 1ª instância por agredir Enio Lorena de Souza Junior

atualizado

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Prefeito Dean Alves Martins e o morador agredido Enio Lorena de Souza Junior
1 de 1 Prefeito Dean Alves Martins e o morador agredido Enio Lorena de Souza Junior - Foto: Reprodução

São Paulo – Dean Alves Martins (MDB), prefeito de Sete Barras, no interior de São Paulo, foi condenado, na sexta-feira (4/3), em 1ª instância pela Justiça por agredir com “voadora” e chutes o morador e servidor público Enio Lorena de Souza Junior.

O promotor Ronaldo Pereira Muniz, da 1ª Vara de Registro, denunciou o prefeito por lesão corporal grave. O juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara do Foro de Registro, considerou Martins culpado.

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O servidor Enio Lorena de Souza Junior foi agredido com "voadora"e chutes
O servidor Enio Lorena de Souza Junior foi agredido pelo prefeito em 12/11/19
Prefeito Dean Alves Martins e o morador agredido Enio Lorena de Souza Junior
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Dean Alves Martins, prefeito de Sete Barras, no interior de São Paulo, foi condenado em 1ª instância

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O servidor Enio Lorena de Souza Junior foi agredido com "voadora"e chutes

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O servidor Enio Lorena de Souza Junior foi agredido pelo prefeito em 12/11/19

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Prefeito Dean Alves Martins e o morador agredido Enio Lorena de Souza Junior

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A sentença da Justiça determinou que Martins cumpra um ano de reclusão, em regime inicial aberto, mas ainda cabe recurso.

Em 12/11/19, Enio deixou a Câmara Municipal de Sete Barras e foi até o bar de um amigo. No local, foi abordado e xingado pelo prefeito, o servidor resolveu deixar o comércio quando começou a ser agredido fisicamente.

A vítima sofreu uma fratura grave no úmero e teve que ficar afastado do trabalho por mais de um ano do trabalho. O caso foi registrado como lesão corporal e injúria na Delegacia Sede de Sete Barras.

Prefeito

O prefeito Dean Alves Martins se pronunciou em comunicado enviado ao Metrópoles.

“A decisão judicial proferida é absolutamente equivocada e contrária à prova dos autos e aos preceitos legais. De qualquer modo, tratando-se de decisão de 1ª instância, a mesma será objeto da interposição dos recursos cabíveis”, disse em nota.

Martins ressaltou que a decisão judicial é de primeira instância e, portanto, ainda cabe recurso. “Tenho plena confiança na Justiça e a mais firme convicção de que irá reverter nas instâncias superiores essa injusta decisão”, declarou o prefeito.

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