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Prefeito é afastado após comemorar cura da Covid com aglomeração em GO

O evento promovido pelo gestor teve carreata, balões, fogos de artifício, carro de som, além de um jantar em um salão da prefeitura

atualizado

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goias prefeito de joviana
1 de 1 goias prefeito de joviana - Foto: Reprodução/Facebook

Goiânia – O prefeito de Joviânia, cidade a cerca de 180 km da capital goiana, Renis Eustaquio Gonçalves, conhecido como Renim (MDB), foi afastado do cargo por 120 dias depois de promover uma festa em comemoração a recuperação dele da Covid-19. Além do gestor, o filho dele, Renis Eutaquio Gonçalves Filho, e o responsável pelo marketing da prefeitura municipal, Eloy Pereira Tavares Neto, também foram denunciados. Para o Ministério Público de Goiás (MP-GO), eles cometeram improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

A decisão liminar é da juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes. A ação civil, movida pelo MP, diz que os denunciados fizeram uma “grande festa”, no último dia 28 de maio, com carreata, balões, fogos de artifício e carro de som. No mesmo dia, o grupo ofereceu um jantar em um salão da prefeitura, com “enorme aglomeração” de pessoas sem máscaras.

Um áudio do filho do prefeito, que circulou em um aplicativo de troca de mensagens à época da festa, deixa clara a decisão pelo evento. “Eu não sou uma pessoa medíocre, que se rebaixa, que pensa da maneira, que pede muita opinião. Então, a gente vai fazer [a festa] sim, já está definido que vai fazer e se tiver alguma consequência a gente vê depois”, diz.

Conforme a denúncia, servidores da prefeitura foram convidados para ajudar nos preparativos da comemoração, em atividades como encher balões e servir o jantar. Os investigados também utilizaram de carro de som para propagar mensagens falsas, dizendo que a Polícia Militar apoiava o evento, que a Justiça havia autorizado o ato e que todas as regras sanitárias estavam sendo cumpridas.

Decisão

A juíza Danila entendeu que os fatos narrados foram acompanhados de provas “robustas”. De acordo com ela, ficou clara a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus, sendo que “é de conhecimento municipal o momento vivenciado, inclusive tendo o agente público sentido na pele a periculosidade do vírus Covid”. No período, o município estava em “calamidade”, segundo classificação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO).

Conforme a decisão, os envolvidos não podem participar, nem organizar reuniões ou eventos com aglomeração. Os três ficam impedidos de vender bens, imóveis ou móveis no valor de R$ 500 mil, para pagamento de reparação de danos morais coletivos.

Caso o prefeito descumpra o afastamento de 120 dias, ele terá que pagar uma multa diária de R$ 1o mil. O documento não aponta quem assume a prefeitura.

Notificações

Segundo boletim divulgado pela SES-GO, no último domingo (13/6), desde o início da pandemia de Covid-19, Joviânia já confirmou 1.013 casos da doença e 19 mortes.

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