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Prazo para aditamento dos contratos do Fies termina neste sábado

Data se aplica àqueles acordos firmados até o segundo semestre de 2017, e responsabilidade inicial é das instituições de ensino superior

atualizado

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1 de 1 Fies-capa - Foto: Divulgação

Os estudantes que têm contratos com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados até o segundo semestre de 2017 têm até sábado (30/11/2019) para aditar o documento. O pedido de aditamento é solicitado, no primeiro momento, pelas instituições de ensino.

Na segunda etapa, alunos devem validar as informações inseridas pelas faculdades no Sistema Informatizado do Fies (Sisfies).

O aditamento dos contratos ocorre semestralmente. O primeiro prazo para renovação era 31 de outubro, mas foi prorrogado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelos contratos.

A medida serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes, bem como esclarecer cláusulas do documento. A medida não vale para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados.

São dois tipos de aditamento, explicados no artigo 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer ida a uma agência da Caixa. Veja o que diz a norma.

Simplificado:

  • Renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;
  • renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, sem
  • acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
  • transferência de curso ou de instituição de ensino superior sem acréscimo no limite de crédito global;
  • suspensão do período de utilização do financiamento;
  • aumento do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
  • majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.

Não simplificado:

  • Alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;
  • substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
  • inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;
  • acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;
  • transferência de curso ou de instituição com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso;
  • os contratos firmados a partir de 2018, do chamado Novo Fies, têm prazo de aditamento definido pela Caixa.

Fies
O programa tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em cursos superiores pagos. O Novo Fies é dividido em duas modalidades, diferenciadas por renda e pelo agente financiador.

Na primeira modalidade, o fundo oferta vagas com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Já a segunda, chamada P-Fies, é direcionada a estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. Nesse caso, os recursos são de bancos privados ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.

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