Prazo para aditamento dos contratos do Fies termina neste sábado
Data se aplica àqueles acordos firmados até o segundo semestre de 2017, e responsabilidade inicial é das instituições de ensino superior
atualizado
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Os estudantes que têm contratos com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados até o segundo semestre de 2017 têm até sábado (30/11/2019) para aditar o documento. O pedido de aditamento é solicitado, no primeiro momento, pelas instituições de ensino.
Na segunda etapa, alunos devem validar as informações inseridas pelas faculdades no Sistema Informatizado do Fies (Sisfies).
O aditamento dos contratos ocorre semestralmente. O primeiro prazo para renovação era 31 de outubro, mas foi prorrogado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelos contratos.
A medida serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes, bem como esclarecer cláusulas do documento. A medida não vale para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados.
São dois tipos de aditamento, explicados no artigo 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer ida a uma agência da Caixa. Veja o que diz a norma.
Simplificado:
- Renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;
- renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, sem
- acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
- transferência de curso ou de instituição de ensino superior sem acréscimo no limite de crédito global;
- suspensão do período de utilização do financiamento;
- aumento do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
- majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.
Não simplificado:
- Alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;
- substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
- inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;
- acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;
- transferência de curso ou de instituição com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso;
- os contratos firmados a partir de 2018, do chamado Novo Fies, têm prazo de aditamento definido pela Caixa.
Fies
O programa tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em cursos superiores pagos. O Novo Fies é dividido em duas modalidades, diferenciadas por renda e pelo agente financiador.
Na primeira modalidade, o fundo oferta vagas com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Já a segunda, chamada P-Fies, é direcionada a estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. Nesse caso, os recursos são de bancos privados ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.