Por recusa de vacina, Justiça mantém interdição de pousada em Noronha
Donos do estabelecimento entraram com ação contra obrigatoriedade de vacinação para empresários do arquipélago e tiveram apoio de Bolsonaro
atualizado
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Donos de uma pousada no arquipélago de Fernando de Noronha, litoral de Pernambuco, perderam na Justiça em tentativa de reabrir o estabelecimento, que foi interditado pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) devido à recusa de sócios e funcionários em tomar a vacina contra a Covid-19.
As autoridades sanitárias exigem de moradores e visitantes de Noronha a vacinação completa e testes de Covid para ingresso nas ilhas, um dos destinos turísticos mais famosos do país.
Decisão do desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), manteve a interdição da pousada Baía do Sancho, que vem mantendo esse embate com as normas sanitárias desde dezembro de 2021 e cujos donos receberam apoio do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), um notório crítico de medidas de proteção contra a Covid-19.
O chefe do Executivo federal conversou, por chamada de vídeo, com os donos da pousada e criticou o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), por medidas de enfrentamento à pandemia impostas por sua gestão.
Na chamada, divulgada na internet por um assessor de Bolsonaro, os proprietários afirmaram que estavam sendo alvo de uma “arbitrariedade” e coagidos a tomar o imunizante.
“Nós vimos seu problema, seu drama. É de muita gente aí de Pernambuco. O governador fechando o comércio, obrigando o pessoal a se vacinar, não respeitando a liberdade dos outros. O Gilson [Machado, ministro do Turismo] trabalhou bem, conversei com ele. Eu tô feliz de ter reaberto a tua pousada, que é o teu ganha-pão”, disse Bolsonaro no vídeo.
O que aconteceu
A pousada foi interditada depois que os proprietários descumpriram o prazo de 24 horas para se vacinarem – a imunização está disponível em Noronha. Um dos donos e uma de suas filhas chegaram a tomar uma dose da vacina posteriormente, mas outra filha do casal e a esposa do dono seguem não vacinados.
Suas defesas alegaram que a mãe é hipertensa e a filha está grávida, o que levou as duas a terem medo da vacinação.
Não há contraindicação para a vacinação de grávidas e hipertensos, que são, aliás, grupos de risco para o agravamento do coronavírus.
Na decisão, o desembargador citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, 1) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou 2) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou 3) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”.