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Por que julgamento de Bolsonaro é diferente da chapa Dilma/Temer

Os dois casos correm no TSE, mas há diferenças no modo como as duas chapas são julgadas (uma foi eleita e a outra não) e no tipo de acusação

atualizado

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O ex-presidente Jair Bolsonaro TSE
1 de 1 O ex-presidente Jair Bolsonaro TSE - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a julgar nesta terça-feira (27/6) a possiblidade de o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se tornar inelegível pelos próximos oito anos. Ele é investigado por abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação durante reunião com embaixadores em julho de 2022.

Apesar de tramitar na mesma Corte, o caso difere do julgamento que poderia ter tornado a ex-presidente Dilma Rousseff inelegível em 2017. A chapa Dilma/Temer também foi investigada por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Entretanto, o processo tramitou enquanto a ex-mandatária ainda estava no poder.

Um das diferenças é que a chapa Dilma/Temer foi eleita, diferentemente de Bolsonaro/Braga Netto. No caso da petista e do emedebista, aplicava-se o princípio da unicidade da chapa: o ilícito praticado por um dos membros refletia no outro que havia se beneficiado. “Assim, a cassação, se imposta, atingiria presidente e vice”, explica Luiz Gustavo de Andrade, secretário-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (Abradep).

“Já no caso Bolsonaro e Braga Netto, a condenação pode ser individualizada, porque eles não foram eleitos. Logo, não houve benefício do vice pelo comportamento do cabeça de chapa. Sendo o ilícito praticado por Bolsonaro, é possível que apenas ele seja responsabilizado. No caso, com a declaração de inelegibilidade, já que não há mandato a ser cassado.”

Tipo de acusação

Há também uma diferença no tipo de acusação feita. “No caso da Dilma, havia um suposto abuso do poder político, mas através da inserção de programas sociais, que estimulavam os eleitores a votar nela. Isso impunha uma diferença entre ela e os demais candidatos”, diz o especialista Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

“No caso do Bolsonaro, há também a utilização da máquina pública. Contudo, ele usa a máquina pública não para convencer os eleitores, mas para convencer embaixadores de outros países que havia uma metodologia equivocada na utilização das urnas eletrônicas”, continua Silva Filho.

Há o abuso do poder político em ambas as situações, uma vez que há sobreposição do candidato que esteja no cargo em detrimento aos demais. A diferença é que, no caso de Dilma, o objetivo era alcançar os eleitores. No de Bolsonaro, ele queria alcançar formadores de opinião de outros países, que supostamente acabariam desmerecendo o sistema político brasileiro.

Em 2017, no caso da chapa Dilma/Temer, por quatro votos a três no TSE, a denúncia foi arquivada.

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