Zambelli diz que vai cumprir decisão do STF em suspender porte de arma
STF decidiu pela manutenção da apreensão de armas e suspensão do porte da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)
atualizado
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A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) comentou, neste sábado (18/2), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em manter a apreensão de armas e suspensão do porte da parlamentar. Ela defendeu que a Corte não é o foro competente para julgamento do caso, mas que irá cumprir a determinação.
“Apesar das divergências de entendimento havidas entre mim e o STF, cabe-me o respeito à decisão e o esgotamento dos recursos aplicáveis para contestação de seus fundamentos”, disse a deputada, em nota.
O julgamento terminou nessa sexta-feira (17/2), com placar de nove votos a dois pela manutenção da sentença. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram dos demais magistrados da Corte.
Zambelli defendeu ter recebido com “surpresa” o não acolhimento do pedido feito pela defesa para transferir o caso para a Justiça Comum.
A deputada disse ter “ficado claro nos primeiros parágrafos” do voto de Nunes Marques que a “discussão não possui relação com meu mandato”.
“Diz o Ministro: ‘Constata-se assim, sem margem a dúvida, que tais fatos ocorreram quando a Agravante saia de um restaurante no final de semana, no contexto de uma hostilizaçāo sofrida, conforme descrição contida na denúncia, não havendo qualquer relação de causalidade entre o crime a ela imputado e o exercício de sua atividade funcional'”, citou.
“Em referência ao meu caso em concreto, cumpre ressaltar outro trecho do voto do ministro Nunes Marques, que considero autoexplicativo: ‘Houve discussão entre um particular e a Agravante sobre o resultado das eleições? Sim. Mas discussões dessa natureza ocorreram em todo o país, além de serem comuns nos mais variados ambientes, não possuindo tal circunstância aptidão, para atrair a competência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presente feito'”, prosseguiu.
Julgamento
Na noite dessa sexta, o STF formou maioria para rejeitar o recurso interpelado pela deputada. Os ministros Gilmar Mendes, relator do julgamento, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela manutenção das medidas.
Em voto proferido em plenário virtual, Gilmar Mendes manteve o entendimento inicial, de suspensão e recolhimento das armas, e ainda ressaltou que pelos documentos juntados à ação, por vídeos, declarações da investigada e materiais já colhidos há indícios suficientes de autoria de pelo menos seis delitos cometidos por Zambelli.
Entre eles está o uso de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa e o descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direto, devido às declarações de Zambelli feitas em redes sociais após o delito.
Nas considerações expostas em inquérito instaurado contra a parlamentar a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Gilmar ressaltou que os indícios, inclusive, poderiam incidir em prisão. E declara ainda que “a ausência de prisão em flagrante da deputada federal Carla Zambelli decorreu justamente da incidência do foro por prerrogativa de função”, diz Gilmar no voto.
Assim, fica mantida a suspensão da autorização de porte de arma de fogo além do recolhimento do armamento. Os ministros julgam o recurso impetrado pela defesa de Zambelli em plenário virtual até o fim desta sexta-feira (17/2).
Denúncia
Em 25 de janeiro, a parlamentar foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo, que fez o pedido de inquérito ao STF.
Na data do crime, Zambelli sacou uma arma de fogo, atravessou a rua e entrou em um estabelecimento comercial perseguindo um homem negro, em São Paulo, após um desentendimento com um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Apesar de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que colecionadores, atiradores e caçadores são proibidos de portar armas no dia das eleições, nas 24h que antecedem o pleito e nas 24h que o sucedem, Zambelli foi liberada.
Em dezembro, Gilmar Mendes determinou a suspensão da autorização de porte de arma de fogo pela parlamentar e deu um prazo de 48h para que Zambelli entregasse suas armas.
A PGR pediu que a deputada seja condenada por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil. Ainda pede a decretação da pena de perdimento da arma de fogo, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma de fogo da denunciada.