Yanomami: senador vai ao STF contra veto à entrada de religiosos
Em janeiro de 2023, uma portaria conjunta entre a Funai e a Sesai proibiu atividades religiosas junto aos povos indígenas Yanomami
atualizado
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O senador Carlos Viana (Podemos-MG) (imagem em destaque) entrou com uma ação na quinta-feira (9/2) no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a revogação de uma portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que impede a entrada de religiosos na terra indígena Yanomami.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) busca revogar a portaria conjunta Funai/Sesai nº 1, de 30 de janeiro de 2023, que proíbe o exercício de quaisquer atividades religiosas junto aos povos indígenas, bem como o uso de imagens ou expressões religiosas nas terras Yanomami.
Na justificativa, o senador considera que a portaria fere o direito à liberdade religiosa no país. “Isso é um absurdo contra a liberdade religiosa no Brasil. Proibir qualquer tipo de proselitismo religioso é uma espécie de preconceito que começa a se formar contra as igrejas brasileiras. Conheço a seriedade do trabalho missionário de todas as igrejas, levando comida, médico e todo tipo de assistência aos índios”, disse o parlamentar.
“A liberdade de expressão representa tanto o direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu próprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informações e de conhecer a expressão do pensamento alheio”, diz a ação apresentada ao STF.
O senador ainda justifica que o proselitismo, ou seja, de convencimento religioso, faz parte da livre manifestação religiosa do país devido às garantias da laicidade do Estado. “A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa”, completo.
No Senado Federal
Além da ação junto à Suprema Corte, Carlos Viana entrou com um Projeto de Decreto Legislativo com a mesma finalidade, sustar trechos da portaria publicada neste ano com base no Art. 5º da Constituição.