Votação do projeto que amplia acesso a armas é adiada na CCJ do Senado
A proposta, relatada pelo senador Marcos do Val, estipula diversas alterações no Estatuto do Desarmamento e no Código Penal
atualizado
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O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou, nesta quarta-feira (15/12), relatório favorável ao Projeto de Lei (PL) n° 3723/2019, do Executivo federal, que altera o Estatuto do Desarmamento, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e senadores pediram vista coletiva – mais tempo para análise. Com isso, a proposta não deve ser mais votada neste ano. O texto propõe diversas alterações no Estatuto do Desarmamento e no Código Penal.
Durante a leitura do relatório, o senador destacou que os decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), e, diante disso, defendeu a votação célere do projeto, que é alvo de críticas por dar margem à ampliação da circulação de armas.
Aprovado na Câmara dos Deputados desde 2019, o projeto, que foi apontado como prioridade do Executivo no início do ano, ficou engavetado na CCJ do Senado por um ano e desde novembro passou a tramitar com mais celeridade. O presidente da comissão, Davi Alcolumbre (DEM-AP), justificou a demora por desconhecimento do projeto e enalteceu o relator.
“Às vezes a narrativa sobrepõe a verdade e muitas vezes sobre vítimas disso no parlamento e na vida pública, estamos aqui para enfrentar essas dificuldades e às vezes com algumas injustiças. Quero parabenizar vossa excelência pela coragem de enfrentar um tema complexo, difícil e que sempre pautado no interesse de que essa casa possa legislar para que outro poder não interfira na nossa prerrogativa”, afirmou.
Alterações
A proposta estabelece que os registros de armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, as armas de Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) não serão feitos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), mas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
O texto estabelece que o comércio de armas de fogo pode ser objeto de qualquer processo de concorrência pública. Ademais, permite que agentes policiais possam adquirir até o limite de 10 armas de fogo, desde que justificado pelo órgão. Estabelece ainda que a licença de porte de arma, registrada no Sinarm ou no Sigma, é de competência da Polícia Federal.
O PL aumenta as penas para os crimes previstos no Estatuto – posse irregular, omissão de cautela, comércio ilegal etc. -, assim como adiciona circunstâncias que majoram penas – arma de uso restrito, crime praticado contra agente de segurança pública, crime praticado sob efeito de substância psicoativa.
A proposta também aumenta propõe o aumento das penas do roubo, da extorsão e de fuga de preso quando houver emprego de arma de fogo e da pena para a constituição de associação criminosa armada ou de milícia privada.
“Sob o prisma ideológico, inclusive pela formação que acumulamos ao longo de anos de atividade de instrução em combate, temos certeza de que o acesso às armas de fogo é elemento positivo para a pacificação social em relação à criminalidade”, defende Do Val.
“Porém, igualmente, nutrimos a convicção de que a transição de um período de regulamentações extremamente restritivas no acesso às armas de fogo, como o que vivenciamos nas últimas décadas no Brasil, para uma realidade de acesso mais racional há de se estabelecer de modo gradativo e, reitere-se, dotado de segurança jurídica, que não é possível de ser alcançada pela volatilidade típica dos decretos presidenciais”, acrescenta.