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Verde e Amarelo: relator de MP impede demissões “bate e volta”

Relator tirou do texto possibilidade de recontratação em menos de 6 meses, com menos direitos, de pessoas regidas pelo contrato tradicional

atualizado

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Após receber 1.928 emendas, o relatório da Medida Provisória (MP) 905, que cria o Programa Verde e Amarelo, idealizado para estimular a geração de empregos em jovens entre 18 e 29 anos, deve ser votado nesta terça-feira (10/03), na Comissão Mista.

O deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), relator da matéria, fez uma série de alterações no texto, que também muda diversos pontos na legislação trabalhista, como regras sobre gorjetas, alimentação, trabalho aos sábados em bancos, rescisão contratual, trabalhos aos domingos, entre outras mudanças.

As modificações do relator afetam normas para     demissões, classificação de acidentes de trabalho, contribuição previdenciária facultativa do seguro-desemprego e prevê carga horária reduzida para estudantes. Um dos mecanismos agregados ao texto foi o impedimento de empresas demitirem pessoas regidas pelo contrato tradicional para recontratá-las menos de seis meses depois pelo contrato Verde e Amarelo, que reduz encargos para o empregador.

Além disso, o relatório deixa de reconhecer como acidente de trabalho eventuais ocorrências nos meios de transporte, que não tenham responsabilidade do empregador. Contudo, o funcionário tem como garantia a cobertura previdenciária.

Outro ponto alterado foi a questão do seguro-desemprego. Ele fixou em 7,5% a alíquota previdenciária do trabalhador que recebe o benefício. Vale destacar que, no relatório apresentado, a taxação do seguro-desemprego é facultativa. No momento da demissão, o funcionário vai optar se quer ou não contribuir para a previdência.

A jornada dos estudantes contratados na modalidade Verde e Amarela pode ser reduzida mediante acordo entre as partes.

O relator está otimista com a aprovação da matéria. “Esse conjunto de medidas aumentará imediatamente a contratação de trabalhadores neste momento de crise absoluta. O Congresso compreendeu a urgência de votar uma iniciativa como essa, porque o que a população precisa, de fato, é de empregos”, afirma.

Caso não seja aprovada, a MP perde a validade em 20 de abril. Em 12 de fevereiro, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou a validade por 60 dias.

Se aprovada na comissão mista, a matéria segue para análise no Plenário da Câmara dos Deputados e, caso passe, vai ao Senado.

Críticas
Cercado de polêmicas, o pacote para geração de emprego foi alvo de diversas críticas e chegou a ser considerado inconstitucional. A mais recente decisão do tipo foi da Justiça do Trabalho da 14ª Região, por exemplo, que vetou dois artigos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também apresentou uma nota que já apontava como inconstitucionais determinados trechos da MP.

A MP, segundo esses entendimentos, desobedece a Convenção 144 da OIT, ratificada pelo Brasil. Entre as irregularidades da MP, a decisão apontou as regras que obrigam o repasse das destinações de multas e indenizações a um fundo que atenderia ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, a ser criado pela União.

Veja as regras do texto original da MP:

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