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Vendedor da Davati nega que áudio de Luis Miranda trate de vacina

Gravação foi reproduzida por Luiz Paulo Dominguetti em 1º de julho insinuando que o deputado tivesse ligação com a venda de imunizantes

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Cristiano Carvalho_CPI da Covid-19
1 de 1 Cristiano Carvalho_CPI da Covid-19 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O procurador da Davati Medical Supply, Cristiano Alberto Carvalho, voltou a dizer, nesta quinta-feira (15/7), que o áudio do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) reproduzido pelo vendedor de vacinas e policial militar, Luiz Paulo Dominguetti, foi “apresentado fora de contexto”.

“O áudio foi reproduzido de forma equivocada, errônea e absurda. O áudio é bem simples e foi reproduzido por ignorância e falta de conhecimento do Dominguetti. Não havia o mínimo sentido que aquilo [a gravação] tivesse uma conotação de vacinas. Foram coisas completamente fora de contexto que foram colocadas aqui na CPI”, relatou.

Ele negou qualquer relação de envolvimento do congressista na venda de imunizantes contra Covid-19.

“Eu estava assistindo à oitiva aqui quando ele [Dominguetti] puxou o celular e colocou o áudio, quase tive um infarto. Tem nada a ver. Neste instante, eu o comunico de que esse áudio não se refere à vacina, se refere a luvas. [Dominguetti] Fez um pré-julgamento do deputado Luis Miranda e em momento algum solicitei que ele reproduzisse isso”, disse.

A gravação em questão foi apresentada fora de contexto pelo vendedor de vacinas em depoimento à CPI em 1º de julho. “Foram coisas sem contexto colocadas nessa CPI que me fizeram estar aqui hoje”.

“Eu acredito que ele [Dominguetti] foi ingênuo no trato com a reprodução do áudio. Acredito que ele sequer ouviu o áudio até o fim para formar o juízo e reproduzir aqui. Ele estava indo bem no depoimento, mas logicamente há os exageros”, completou.

Confira: 

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Procurador da Davati Medical Supply no Brasil, Cristiano Carvalho, na CPI da Covid-19
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Carvalho chegou ao depoimento amparado por um habeas corpus, concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que lhe permite ficar em silêncio em questões que o autoincriminem. O magistrado, todavia, negou o pedido de Carvalho para não comparecer a oitiva.

Em decisão proferida na terça-feira (13/7), Fux destacou que cabe ao depoente o direito de avaliar o que pode ou não autoincriminá-lo. Pontuou ainda que a CPI da Covid pode decidir se Carvalho abusa ou não do direito fundamental ao silêncio. Com isso, a comissão poderá adotar as providências que julgar cabíveis.

Este é o último compromisso oficial do colegiado antes do recesso parlamentar.

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