Veja vetos de Bolsonaro ao regime jurídico emergencial durante a pandemia
Um dos vetos foi adiantado por Bolsonaro. Ele impediu síndicos de proibir festas e aglomerações em condomínios
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Os vetos foram publicados nesta sexta-feira (12/06) no Diário Oficial da União (DOU). Um dos vetos foi adiantado por Bolsonaro na noite desta quinta-feira (11/06). Ele impediu síndicos de proibir festas e aglomerações em condomínios.
Entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.
Outro artigo vetado proibia, até 30 de outubro, a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março, no início da pandemia.
Também foi vetado o que previa a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e o dispositivo que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de táxi.
Foi vetado ainda a restrição de realização de assembleias presenciais por parte de algumas pessoas jurídicas de direito privado, como associações e fundações, que ficavam obrigadas a observar as determinações sanitárias locais.
O presidente vetou também os artigos que tratavam dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos; e o Artigo 19, que determinava ao Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) a flexibilização das regras de pesagem de cargas para facilitar a logística de transporte durante a pandemia.