metropoles.com

Veja quais categorias foram incluídas no auxílio emergencial

Dezenas de grupos de profissionais informais poderão receber os R$ 600 por três meses durante pandemia do novo coronavírus

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 873/2020, apreciado pelo Senado nesta quarta-feira (22/04), o auxílio emergencial de R$ 600 por três meses durante a pandemia do novo coronavírus foi estendido a dezenas de categorias de informais. O PL ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair  Bolsonaro (sem partido) para ter força de lei. Antes, contudo, ele pode vetar trechos, caso a equipe econômica do governo ache necessário.

No caso dos lares monoparentais, com mães e pais chefes de família que não contam com o apoio de um parceiro, seja por que são solteiros ou viúvos, o benefício é de duas cotas, ou seja, R$ 1,2 mil.

No Senado, o relator, Esperidião Amin (PP-SC), retomou também a ampliação, de 1/4 de salário mínimo para meio salário mínimo, da renda máxima para quem pleiteasse o Benefício da Prestação Continuada (BPC) – a Câmara havia derrubado a previsão.

Metrópoles preparou um guia completo para facilitar a compreensão das regras, dos requisitos para o cadastro e dos prazos do benefício, pago pela Caixa Econômica Federal.

Confira todas as categorias de informais contempladas pelo texto do Senado:
  • pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
  • agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • técnicos agrícolas;
  • cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • taxistas e os mototaxistas;
  • motoristas de aplicativo;
  • motoristas de transporte escolar;
  • caminhoneiros;
  • entregadores de aplicativo;
  • diaristas;
  • agentes de turismo e os guias de turismo;
  • trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • mineiros e garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
  • profissionais autônomos da educação física;
  • trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • feirantes;
  • barraqueiros de praia;
  • ambulantes;
  • camelôs,
  • baianas de acarajé;
  • garçons;
  • marisqueiros e catadores de caranguejos;
  • manicures e pedicures;
  • arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário;
  • assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • trabalhadores do transporte de passageiros regular;
  • seringueiros;
  • artesãos;
  • expositores em feira de artesanato;
  • cuidadores; as babás; os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, com alterações da Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016;
  • empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
  • empreendedores independentes das vendas diretas;
  • ambulantes que comercializem alimentos;
  • vendedores de marketing multinível e vendedores porta a porta;
  • produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
  • professores contratados que estejam sem receber salário.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?