Veja as principais mudanças no novo texto da reforma da Previdência
Relator retirou do voto possibilidade de estados e municípios estipularem taxas extras a servidores e reduziu abrangência do aumento da CSLL
atualizado
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O novo texto apresentado nesta quarta-feira (03/07/2019) pelo relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), é a terceira versão do projeto que altera as regras para aposentadoria no país. O tucano leu o substitutivo aos membros da comissão especial da Câmara para tentar dar prosseguimento à tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019 na Casa. Entenda os principais pontos alterados da segunda para a terceira versão:
Aposentadoria de policiais
Moreira não alterou a idade mínima de policiais que servem à União – policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais legislativos. O texto mantém as regras da proposta original do governo, de idade mínima de 55 anos, tempo de contribuição de 30 anos e 25 anos de efetivo exercício nas carreiras para ambos os sexos. Mais cedo, líderes partidários chegaram a afirmar que, por acordo, a idade mínima havia sido reduzida para 52 anos (mulheres) e 53 anos (homens), mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), desmentiu.
Alíquota para servidores estaduais e municipais
Além disso, Moreira voltou atrás em relação à possibilidade de estados e municípios cobrarem contribuições extraordinárias de servidores locais. No antigo parecer do relator, abria brecha para que as unidades federativas aprovassem leis próprias para a cobrança dessas alíquotas em caso de déficits.
“Foi restabelecida, apenas para a União, por meio de alterações no art. 149 da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias inserida no texto original da PEC e suprimida na versão anterior do substitutivo”, escreveu.
Imposto para bancos
Houve, ainda, uma mudança em relação à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A partir de agora, Moreira restringiu o aumento da alíquota de 15% para 20% apenas para bancos. Na versão anterior apresentada, a nova taxa era destinada a todas as instituições financeiras – à exceção da bolsa de valores. Além disso, havia uma porcentagem de 17% para a cooperativas de crédito. No atual parecer, esse ponto também foi suprimido.