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Vai à sanção proibição de guarda a investigado por violência doméstica

Senado aprovou, na última terça-feira (12/4), mudanças na lei sobre alienação parental para restringir a concessão da guarda compartilhada

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Na fotografia colorida, a mulher aparece de costas andando na rua
1 de 1 Na fotografia colorida, a mulher aparece de costas andando na rua - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (12/4), o projeto que proíbe a concessão de guarda compartilhada que favoreça pai ou mãe investigado ou processado por crime contra criança ou adolescente, ou violência doméstica. Caso sancionada, a mudança ocorrerá na Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010).

Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta vai à sanção presidencial. O presidente Jair Bolsonaro (PL) tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto, no todo ou em partes.

A legislação sobre alienação parental visa proteger o direito das crianças e dos adolescentes ao estabelecer medidas para evitar que o pai ou a mãe de uma criança dificulte o contato do(a) filho(a) com o outro genitor — a chamada alienação.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, não será mais considerada alienação parental quando um dos pais for processado ou investigado por violência doméstica e/ou contra a criança.

A proposta impede que juizes concedam a guarda compartilhada da criança ao pai que tenha cometido crimes do tipo ou esteja sob investigação.

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