Vacinas: Barra Torres diz que Anvisa é agência “mais rápida do mundo”
Em audiência no Senado, nesta quinta-feira (4/3), presidente da agência ressaltou que Anvisa analisou vacinas em nove dias
atualizado
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Em audiência no Senado, nesta quinta-feira (4/3), o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, negou ter ocorrido ação lenta da agência na análise das vacinas contra o coronavírus, no modo emergencial. Segundo ele, a Anvisa levou nove dias para fazer a análise dos dois pedidos de autorização o que, na sua avaliação, coloca a Anvisa como “a agência mais rápida do mundo”.
“A Anvisa realizou a análise de dois protocolos de análise emergencial para uso vacinal, que foram divulgados em um domingo, que acredito que todos se lembram bem, tendo usado o prazo de nove dias, marca que coloca a Anvisa como agência mais rápida do mundo na análise de protocolos vacinais para uso emergencial”, disse aos senadores.
Torres participou de sessão de debates no Senado sobre a vacinação da população contra a covid-19, requerida pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Na sessão, realizada na pior semana da pandemia no Brasil, o presidente da agência fez um apelo para que as pessoas usem máscaras, pratiquem o isolamento social e adotem hábitos no sentido de evitar a contaminação, até que se tenha um número maior de pessoas imunizadas no país.
“Minhas primeiras palavras são: use máscara, efetue o distanciamento social, higienize suas mãos com recursos que estão disponíveis na maioria dos lares brasileiros. Água e o sabão e, se possível, claro, o álcool gel, sempre que disponível. Essas são as medidas. Discutimos hoje um advento poderoso nesse cenário de enfrentamento da pandemia: o advento das vacinas”, disse Barra Torres.
Prazo de sete dias
Barra Torres também disse achar razoável o prazo de sete dias para autorização de uso emergencial de vacinas contra a covid-19, previsto na MP 1.026.
“Não vamos pedir veto. Ao contrário, esperamos que o senhor presidente da República sancione”, afirmou Barra Torres, referindo-se ao texto da medida que foi aprovado no Senado na última terça-feira (2/3) e que aguarda a sanção presidencial.
O presidente da Anvisa explicou que foi contrário a parte da MP anterior, que teve o trecho que tratava do prazo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, não apenas pelo prazo de cinco dias, mas porque ela previa autorização automática para o uso das vacinas.
“Focou muito no prazo. O problema dessa emenda da MP que foi vetada não era a questão fundamentalmente dos cinco dias, era a sentença que dizia que a Anvisa concederá autorização”, explicou.
“Esse não foi o motivo principal”, disse. “Conceder autorização não é efetuar análise. O português é bem claro. Essa medida amputa a capacidade de análise da agência. Esse foi o motivo”, explicou.
Exportação
Barra Torres admitiu a intenção do Brasil de exportar vacinas e que a agência recebeu duas consultas sobre a possibilidade de exportação de vacinas produzidas no Brasil. No entanto, ele considerou que os insumos são estratégicos para o combate à pandemia e só podem ser vendidos para o exterior com autorização da Anvisa.
“Sim, temos a intenção de exportação de vacinas. Tivemos dois documentos nesse sentido primeiramente fazendo consultas. Um e-mail com consultas de procedimentos regulatórios e outro com uma intenção de exportação de vacinas”, relatou.
Na quarta, a Anvisa restringiu a exportação de vacinas e de oxigênio. A restrição é temporária e envolve as ações de proteção da saúde pública estabelecidas pela agência no enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19.
Fora da bula
Ao ser questionado sobre as indicações de medicamentos para a cura da Covid-19, como a hidroxicloroquina a invermectina, comumente divulgada por membros do governo e pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), Barra Torres deixou claro que não há medicação específica para tratamento da doença, mas que a Anvisa não pode se responsabilizar pelas chamadas indicações off label.
Tais indicações são feitas por médicos, mas fora do que prescreve a bula de cada medicamento.
“A Anvisa vê o que está na bula. Se o fabricante vê que pode ser utilizado em algo que não está na bula pode pedir para nós a alteração. Enquanto não faz isso, a classe médica tem autorização para utilização fora da bula”.