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TSE suspende decisão que tornava Eduardo Paes inelegível

Ex-prefeito e Pedro Paulo Teixeira, candidato ao Executivo nas eleições de 2016, estão livres para disputarem novas eleições

atualizado

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MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
1 de 1 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - Foto: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a validade da decisão judicial que tornou inelegíveis o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM-RJ) e de Pedro Paulo Teixeira (MDB), ex-secretário de sua gestão. A medida libera os dois para as eleições de outubro. As informações são do jornal O Globo.

A Justiça havia estipulado o pagamento de multa de declarado a inelegibilidade dos dois políticos porque a campanha de Pedro Paulo à prefeitura, em 2016, utilizou um plano de governo contratado na gestão anterior, ao custo de R$ 7 milhões. Para o TRE do estado, houve ilegalidade na contratação do material, utilizado para fins eleitorais.

De acordo com o jornal, o ministro que proferiu a sentença, Jorge Mussi, ressaltou o fato de o planejamento estratégico anexado à campanha do então candidato a prefeito, Pedro Paulo, não aparentava ser um problema, pois o material era público e acessível a qualquer um pela internet, inclusive a outros pré-candidatos.

A liminar concedida por Mussi tem efeito até o julgamento do processo em definitivo pelo plenário do TSE.

Bloqueio de bens
Ainda segundo o jornal carioca, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Eduardo Paes e de outros três servidores réus por improbidade administrativa. O Ministério Público do estado abriu um processo nesta semana para apurar se Paes e os ex-assessores cancelaram irregularmente empenhos, cujo valor total chegava a R$ 1,4 bilhão.

No entendimento dos promotores, conforme a publicação, os atos praticados incorrem em crime de improbidade e ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de infringirem decreto assinado pelo próprio ex-prefeito, que disciplinava o encerramento das contas do município no fim da gestão.

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