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TSE nega acesso de Dilma a documentos de gráficas

A defesa solicitou acesso imediato aos documentos encaminhados pelas instituições financeiras em razão da quebra do sigilo bancário

atualizado

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Dilma triste
1 de 1 Dilma triste - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin, relator do processo que pode levar à cassação da chapa vitoriosa de Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014, negou nesta quinta-feira (17/11) um pedido da defesa da petista para ter acesso imediato a documentos obtidos com a quebra de sigilo bancário das gráficas Red Seg Gráfica, Focal e Gráfica VTPB e de seus sócios.

Em outubro, Herman determinou a quebra do sigilo bancário das gráficas e de seus sócios. O ministro também pediu que o Banco Central fornecesse as informações bancárias e movimentações das empresas e de seus proprietários ocorridas entre 1º de julho de 2014 e 30 de junho de 2015.

A defesa de Dilma solicitou acesso imediato aos documentos e dados encaminhados pelas instituições financeiras em razão da quebra do sigilo bancário, bem como o acompanhamento de todas as diligências e exames.

O ministro, no entanto, ponderou que a petista terá de aguardar a atuação da força-tarefa criada no âmbito do processo, formada por servidores da Polícia Federal, da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do próprio TSE, que se debruçará sobre o material – formado por planilhas e extratos bancários.

“Todos os dados utilizados pela força-tarefa em sua análise (o nominado ‘material bruto’) estarão disponibilizados às partes quando concluídos os trabalhos daquela e iniciados os trabalhos periciais propriamente ditos”, disse o ministro, em sua decisão

Segundo Herman, a força-tarefa foi constituída para “a partir da expertise e dos recursos operacionais dos órgãos envolvidos, realizar a profunda análise e classificação dos dados bancários que, em estado bruto, nada contribuem para a elucidação do objeto litigioso”.

Herman destacou que a perícia complementar será feita em um segundo momento, quando já estiverem disponíveis as informações obtidas com a atuação da força-tarefa. “Em tal ocasião, evidentemente, a legislação processual acerca da prova pericial será rigorosamente observada, oportunizando-se às partes o pleno acompanhamento de eventuais diligências e, também, o oferecimento de quesitos adicionais e pedidos de esclarecimento”, ressaltou o ministro.

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