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TSE marca depoimento de Carlos França sobre reunião com embaixadores

Em setembro, o TSE condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 20 mil por atacar o órgão e o sistema eleitoral

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Gustavo Magalhães/MRE
O presidente Jair Bolsonaro sorri ao lado do ministro das Relações Exteriores, Carlos França
1 de 1 O presidente Jair Bolsonaro sorri ao lado do ministro das Relações Exteriores, Carlos França - Foto: Gustavo Magalhães/MRE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (19/12) o depoimento do ministro das Relações Exteriores, Carlos França. O chanceler deve depor presencialmente sobre a reunião que o presidente Jair Bolsonaro (PL) teve com diplomatas no dia 18 de julho, no Palácio da Alvorada.

Na reunião, o mandatário da República voltou a levantar suspeitas sobre as urnas eletrônicas e repetiu argumentos já desmentidos por órgãos oficiais. O ato foi interpretado como propaganda eleitoral antecipada, uma vez que o encontro aconteceu em período eleitoral.

Após a reunião com embaixadores, diversos partidos da oposição questionaram o encontro na Justiça Eleitoral. O Partido Liberal (PL), legenda de Bolsonaro, disse que o evento não configurava propaganda eleitoral antecipada.

O argumento foi o mesmo usado pela defesa do presidente, que alegou não ter caráter eleitoral a agenda com diplomatas.

Na lista para prestação de depoimentos ainda têm o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, e o secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência, Flavio Rocha.

Multa de R$ 20 mil

Em setembro, graças ao ato, o TSE reconheceu a prática de propaganda antecipada irregular por parte do então candidato à reeleição. Os ministros condenaram, por unanimidade, o chefe do Executivo a pagar multa de R$ 20 mil.

Na decisão, a Corte considerou que o ataque ao órgão e ao sistema eletrônico de votos “são pautas da campanha eleitoral de Bolsonaro e, por isso, evidenciam o caráter eleitoral e a propaganda eleitoral antecipada”. Além disso, os ministros afirmaram que houve ofensa à resolução do TSE porque o candidato “promoveu a desinformação e desacreditou o sistema eletrônico de votação”. O julgamento foi realizado por meio do plenário virtual.

A decisão ocorreu no âmbito de quatro representações, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral, bem como por partidos.

Os representantes alegaram, em comum, que no dia 18 de julho de 2022 Bolsonaro, em reunião com diplomatas que estavam no país, proferiu discurso – amplamente divulgado na internet e transmitido pela TV Brasil – sustentando a ocorrência de fraudes no sistema de votação digital, utilizado no país desde 1996.

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