TSE: juiz de ação que afeta Bolsonaro foi beneficiado pelo Ibama
Relator de ação que pode liberar coleta eletrônica de assinaturas para se criar um partido teve papagaio da família “legalizado” pelo Ibama
atualizado
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O julgamento de uma ação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é determinante para as ambições – ao menos, as de curto prazo – do partido recém-lançado pelo presidente Jair Bolsonaro, a Aliança pelo Brasil. Apesar de nem o presidente nem a legenda serem partes na consulta sobre a admissibilidade de assinaturas pela internet para a criação de partidos, os bolsonaristas estão na expectativa de uma decisão nesse sentido, porque essa é, segundo o próprio Bolsonaro, a única chance de a Aliança participar das eleições municipais do ano que vem.
“Se for eletrônica [a coleta de assinaturas], eu tenho certeza de que, com o apoio de todos vocês, em um mês no máximo a gente consegue as 500 mil assinaturas”, disse Bolsonaro em sua transmissão semanal pelo Facebook na noite desta quinta-feira (21/11/2019). “Caso não seja possível, a gente vai ter que colher assinatura física, aí demora mais e não vai ficar pronto tão rápido. No meu entender, um ano, um ano e meio para ficar pronto o partido”, completou.
Iniciada há quase um ano, a consulta nº 0601966-13.2018.6.00.0000 tem como relator no TSE o ministro Og Fernandes, que também faz parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação foi iniciada pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) em nome do Movimento Brasil Livre (MBL), coletivo que o parlamentar integra e que tem interesse em se transformar em partido.
Essa semana, o Ministério Público Eleitoral se manifestou no processo contra a admissibilidade das assinaturas eletrônicas e, dois dias depois, Fernandes liberou seu voto e a ação foi pautada para julgamento na próxima terça-feira (26/11/2019). É possível acompanhar o processo neste link.
A família do relator do processo foi beneficiada por um despacho do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) publicado na última quarta (20/11/2019). A história foi noticiada na quinta (21/11/2019) pelo jornal Folha de S.Paulo.
Mudando a regra em vigor desde 1998, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, decretou que o órgão não mais apreenda papagaios (psitacídeos) que estejam em posse doméstica há pelo menos oito anos e sem sinais de maus-tratos. O despacho responde reclamação da esposa de Fernandes, Roberta Marques, que busca legalizar, desde 2008, um papagaio da espécie Amazonas aestiva.
Após uma regularização em primeira instância, a Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) do Ibama recomendou a apreensão do animal e a comunicação de crime ao Ministério Público. Pela lei 9.605, aves silvestres só podem ser criadas em cativeiro se tiverem nascido em criadouros certificados, o que não é o caso do papagaio do ministro do TSE. A pena prevista para quem mantém ilegalmente os bichos silvestres é de seis meses a um ano de prisão.
O decreto (cuja íntegra está no fim deste texto) flexibilizou essa regra e concedeu posse provisória do papagaio para Roberta Marques por 180 dias.
Fiscais do Ibama ouvidos pelo jornal disseram que a medida é uma anistia para traficantes e pode estimular o crime.
Outro lado
Questionado pelo Metrópoles, o ministro Og Fernandes alegou, por meio da assessoria de comunicação do STJ, que, “ao contrário do que diz a matéria publicada, a decisão do presidente do Ibama seguiu a correta interpretação da lei sobre animais silvestres ‘domesticados’ e registrados. A ave em questão é anilhada e está legalizada desde 2008”. Ainda segundo Fernandes, “a situação divulgada pela Folha chama a atenção mais para o que parece ser uma crise interna do órgão ambiental, com os fiscais questionando decisão da direção”.
O ministro não comentou o interesse do presidente da República, chefe do presidente do Ibama, no julgamento da ação no TSE.
O despacho que beneficia o papagaio da família de Og Fernandes pode ser conferido aqui, na íntegra:
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