TSE dá três dias para Bolsonaro se manifestar sobre minuta de decreto
Na segunda-feira (16/1), o documento foi incluído nos autos da ação que investiga a campanha do ex-chefe do Executivo no tribunal
atualizado
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, deu três dias para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste sobre a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Na segunda-feira (16/1), o documento foi incluído nos autos da ação que investiga a campanha do ex-chefe do Executivo.
Segundo a coluna de Malu Gaspar, em o Globo, o ministro ainda acionou Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para compartilhar provas colhidas em inquérito que apura os atos terroristas de 8/1.
Gonçalves atendeu a dois pedidos apresentados pelo PDT, que visam usar a minuta para reforçar as acusações de abuso poder político por parte de Bolsonaro. Gonçalves aponta que há uma “inequívoca correlação” entre as acusações feitas contra Bolsonaro durante a campanha eleitoral e a minuta.
A minuta entrará na ação movida pelo PDT que investiga o encontro do ex-chefe do Executivo federal com embaixadores no Palácio do Planalto, enquanto ainda era presidente. Na ocasião, Bolsonaro criticou e duvidou do sistema eleitoral brasileiro.
Minuta golpista
A Polícia Federal (PF) encontrou, na busca feita na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, a minuta de um decreto para instaurar Estado de Defesa no TSE e rever o resultado da eleição presidencial, que deu a vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto dizia que, instalado o Estado de Defesa no TSE, seria constituída uma Comissão de Regularidade Eleitoral.
O grupo seria composto por oito membros do Ministério da Defesa (inclusive a presidência), dois membros do Ministério Público Federal (MPF), dois membros da Polícia Federal com cargo de Perito Criminal Federal e um membro cada dos seguintes órgãos: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Controladoria-Geral da União (CGU).