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TSE atende Marina e determina remoção de conteúdo pró-Bolsonaro

Decisão do ministro Carlos Horbach atinge publicações de candidato a deputado estadual do PSL no Rio Grande do Sul

atualizado

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Marina Silva
1 de 1 Marina Silva - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Uma decisão liminar do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de dois posts favoráveis ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), impulsionados em uma página no Facebook. A decisão foi tomada em atendimento a uma representação de Marina Silva, candidata a presidente pela Rede.

Os posts foram divulgados pelo candidato a deputado estadual Ruy Santiago Irigaray Júnior (PSL) na página “Armas S.A”. A legislação permite o impulsionamento de conteúdos eleitorais apenas nos perfis oficiais dos partidos ou dos candidatos.

Com a decisão da Justiça Eleitoral, os posts terão de ser removidos em 48 horas. No despacho, o ministro determinou, ainda, que Irigaray se abstenha “de publicar quaisquer outras propagandas presidenciais, impulsionadas ou não”, na página Armas S.A.”.

Na hipótese de não cumprimento da sentença, o candidato a deputado estadual será penalizado com multa de R$ 15 mil pelo descumprimento do artigo 347 do Código Eleitoral.

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