Tribunal suspende ação contra ex-deputada Aline Corrêa na Lava Jato
Decisão vale até que seja julgado mérito de Habeas Corpus
atualizado
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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu liminarmente na quinta-feira (1º/10), a ação penal contra a ex-deputada Aline Corrêa (PP-SP), investigada na Operação Lava Jato. A decisão vale até que seja julgado o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa da ex-parlamentar, pela 8ª Turma da Corte.
Filha do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) – condenado no mensalão e preso na Lava Jato por suspeita de recebimento de propina no esquema de corrupção da Petrobras -, Aline Corrêa é acusada de peculato. Ela teria contratado duas secretárias-fantasmas para repassar parte dos salários a seu pai
A defesa da ex-parlamentar argumentou que os crimes de peculato imputados à Aline “consistem na contratação simulada de duas secretárias parlamentares, não guardando relação com os delitos investigados no âmbito da Petrobras”. Segundo o desembargador Gebran, o pedido é plausível, “tendo em vista que a ex-deputada é processada apenas pelo crime de peculato, diferente dos demais réus, que respondem por lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva”.
Por ordem do desembargador, a ação ficará suspensa até a análise do habeas pela 8ª Turma, ainda sem data marcada.
Em 23 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu “fatiar” um dos desdobramentos da Lava Jato, que não teria relação direta com o esquema de propinas instalado na Petrobras, entre 2004 e 2014. A maioria dos ministros entendeu que a investigação sobre a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) não deve ficar sob relatoria do ministro Teori Zavascki, responsável pela Lava Jato na Corte. A decisão provocou reflexos na investigação sob tutela do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a operação na primeira instância, em Curitiba.
Desmembramento
A 8ª Turma do TRF4 havia decidido, em julgamento na quarta-feira, 30, desmembrar a ação penal em que a ex-deputada Aline Corrêa figurava como ré juntamente com outros seis acusados, inclusive seu pai, e processá-la em ação própria.
Segundo a decisão, houve inversão na ordem processual e as testemunhas de acusação contra Aline foram ouvidas antes que terminasse o prazo para a defesa preliminar dela. Em casos de inversão no rito, os atos devem ser refeitos pela vara de origem