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Tribunal Regional Federal mantém ex-ministro José Dirceu na prisão

O habeas corpus já havia sido indeferido liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
José Dirceu
1 de 1 José Dirceu - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou nesta quarta-feira, 14, o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula) e manteve, por unanimidade, sua prisão preventiva Dirceu está preso desde 3 agosto, quando foi deflagrada a Operação Pixuleco, 17ª fase da Lava Jato.

O habeas já havia sido indeferido liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato, no dia 18 de setembro. As informações foram divulgadas pelo Tribunal nesta quinta-feira, 15.

A defesa alegou que não há fundamento concreto para justificar a detenção preventiva e que Dirceu tem colaborado com as investigações. Os advogados afirmam ainda que o ex-ministro encerrou as atividades da JD Assessoria e Consultoria – empresa por meio da qual, segundo a força-tarefa da Lava Jato, Dirceu teria recebido propina do esquema de corrupção da Petrobras.

A defesa afirma que com a desativação da JD Assessoria “não há risco de reiteração criminosa”.

Segundo o desembargador Gebran, há fatos concretos justificadores da prisão preventiva, tais como o pagamento de propina oriunda do esquema, relatado em delações premiadas, e os registros de serviços prestados ao ex-ministro pagos pelas empresas investigadas, como reformas em imóveis e fretamento de táxi aéreo.

Quanto às atividades de Dirceu como consultor, Gebran ressalta que o ex-ministro recebeu por serviços enquanto cumpria pena por condenação no mensalão. “Sequer a instauração de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal, e posterior condenação, inibiu o paciente (Dirceu) e os demais envolvidos”, apontou o magistrado.

“Mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo as instituições públicas, sempre acreditando na impunidade. Os delitos financeiros e contra a Administração Pública trazem reflexos mais amplos e atingem toda a coletividade”, destacou Gebran em seu voto.

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