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TRF cassa decisão que barrou reeleição de Maia à presidência da Câmara

Com isso, o atual presidente da Casa pode concorrer ao pleito marcado para 2 de fevereiro deste ano

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu a decisão de primeira instância que proibiu o atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de concorrer à reeleição para o comando da Casa no biênio 2017/2018. O pleito está marcado para 2 de fevereiro deste ano.

A deliberação é assinada pelo presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, em análise de recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU). Na avaliação do magistrado, houve violação ao princípio da separação dos poderes.

O advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, que ajuizou a ação contra o deputado, confirmou ao Metrópoles a cassação da decisão liminar do juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da Justiça Federal do DF.

Segundo Rivas, a ação por parte da Corte Federal já era esperada. Ele lamentou o posicionamento adotado em segunda instância e, questionado a respeito de um possível recurso, esclareceu que não haveria tempo hábil para reverter a decisão.

Pleito excepcional
A AGU recorreu da decisão de primeira instância sob argumento de que a vedação à reeleição diz respeito apenas às eleições ordinárias, realizadas a cada dois anos, e não faz referência aos pleitos excepcionais, como ocorreu no caso de Maia.

De acordo com os advogados da União que assinam o recurso, a ausência de regras na Constituição Federal é intencional, com o objetivo de permitir que o tema seja disciplinado pelos regimentos internos das Casas Legislativas. “Diante da omissão da Constituição, cabe ao próprio Poder Legislativo dar a solução para a divergência”, asseveram.

Proibição
O juízo da 15ª Vara Federal em Brasília concedeu a liminar favorável à proibição de Maia disputar a reeleição na última sexta-feira (20). O magistrado avaliou que a candidatura é “um ato potencialmente ofensivo à Constituição”, e “impõe-se ao Poder Judiciário atuar prontamente para impedir a sua prática”.

“A regra que proíbe a reeleição busca efetivar o princípio republicano, cujo âmbito de proteção abrange a alternância no exercício do poder político”, registra Eduardo Ribeiro de Oliveira na decisão.

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