TRF-4 nega a Eduardo Cunha suspeição do juiz Sérgio Moro
Corte federal, por unanimidade, rejeitou tentativa do ex-presidente da Câmara de tirar o magistrado da Lava Jato do seu caminho
atualizado
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nessa quarta-feira (18/4), por unanimidade, exceção de suspeição movida pela defesa do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha contra o juiz federal Sérgio Moro.
O pedido foi feito no âmbito da segunda ação penal ajuizada contra Cunha nos autos da Operação Lava Jato, que apura crimes de lavagem e ocultação de bens provenientes de corrupção.
A defesa do político alega que o magistrado seria suspeito por decretar a prisão preventiva de Cunha, na primeira ação penal que condenou o ex-deputado em novembro de 2017, fundamentada “em fatos e argumentos ilegítimos”, negar oitivas de testemunhas requeridas pelos defensores, escrever artigo e conceder entrevistas na imprensa sobre o tema, e transferir o réu da Polícia Federal para o Complexo Médico Penal, em Curitiba, “com o objetivo de forçar a colaboração premiada”.
Segundo o relator do processo, o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, “não existe indicativo de que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba tenha agido com a finalidade particular de prejudicar Cunha”.
De acordo com Brunoni, o juiz pode indeferir provas que considerar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias. Além disso, não gera impedimento a externalização das razões da decisão a respeito de diligências, prisões e recebimento da denúncia. Para ele, eventual manifestação genérica do magistrado em textos jurídicos ou entrevistas acerca de crimes de corrupção sem juízo de valor sobre processos em andamento não conduz à suspeição.
Quanto à alegação de que a transferência para o Complexo Médico Penal tornaria Moro suspeito, Brunoni afirmou ser “insustentável por se tratar de decisão de condução do processo devidamente fundamentada e confirmada pela Corte Recursal”.
O relator destacou que as delações premiadas são tratadas exclusivamente entre os colaboradores e o Ministério Público Federal, “cabendo ao Judiciário somente a homologação”.