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TRF-4 não confirmará por e-mail data de julgamento à defesa de Lula

Corte negou hoje pedido feito pelos advogados do ex-presidente para que houvesse uma comunicação oficial sobre o dia da análise de embargos

atualizado

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Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse notificada pela Corte, por e-mail, sobre a data da análise dos embargos apresentados contra a condenação do petista. Os advogados solicitavam que a confirmação do julgamento ocorresse com antecedência mínima de cinco dias, a fim de poderem organizar seu deslocamento a Porto Alegre (RS), onde está sediado o TRF-4.

Ao negar o pedido, o desembargador destacou que a defesa deverá tomar conhecimento da data do julgamento dos embargos de declaração (ED) diretamente no eproc (processo judicial eletrônico), até dois dias antes.

Segundo Gebran, o artigo 100 do Regimento Interno do TRF-4 define que o julgamento dos ED independe de pauta, sendo o recurso incluído em mesa para julgamento, com notificação diretamente no eproc, sem efeito de intimação. Conforme o desembargador, cabe à defesa acompanhar o trâmite e tomar conhecimento da data do julgamento no processo judicial eletrônico.

Segundo a Corte, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, isso se deve ao fato de o processo poder entrar em pauta até 48 horas antes da sessão para sua análise, e isso impediria confirmação com maior antecedência.

Assim que os embargos forem julgados, o TRF-4 poderá determinar a execução imediata da sentença, independentemente de ainda haver recursos em instâncias superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou pedido de habeas corpus preventivo ao ex-presidente; agora, falta a análise do mesmo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF).

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