Toffolli tira do STF ação de Fraga e mais cinco deputados federais
Antes de eleito, ele foi flagrado pela Polícia Civil do DF de posse de um revólver calibre 357 Magnum, de uso restrito das Forças Armadas
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffolli encaminhou, nesta sexta-feira (4/5), para a Justiça de 1ª e 2ª instâncias o processo de seis parlamentares que tinham a prerrogativa de foro privilegiado. Entre eles está o deputado federal do Distrito Federal Alberto Fraga (DEM). Ele responde pelo crime de porte ilegal de arma e munição de uso restrito.
Fraga já foi condenado em primeira instância e tinha um recurso tramitando no Supremo. Agora, o processo irá correr no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele ainda possui três ações penais no STF, por crimes supostamente cometidos fora do atual mandato.
Além de Fraga, os deputados Roberto Gôes (PDT-AL), Marcos Reategui (PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL), Helder Salomão (PT-ES) e Takayama (PSC-PR) foram afetados pela decisão do ministro relator.“Nem fede nem cheira”, diz Fraga
Ao Metrópoles, Fraga garantiu estar indiferente com relação à instância onde o processo tramitará. Na avaliação dele, a decisão da mais alta Corte do país vai tornar o andamento de ações penais ainda mais lento. “Para mim, não fede nem cheira onde o meu processo tramitará. Só queria que onde fosse mais rápido para que pudesse comprovar logo a minha inocência, mas creio que saindo do Supremo, vai demorar ainda mais ter um desfecho”, acredita o parlamentar.
A investigação contra Fraga, coronel da PM na reserva, foi aberta após a Polícia Civil encontrar, em um flat no Hotel Golden Tulip, que seria de propriedade do parlamentar, um revólver calibre 357 Magnum, de uso restrito das Forças Armadas. Além de seis projéteis para a arma, ainda havia mais 283 munições de uso restrito (145 de calibre 9 mm, marca Magtech; 92 de .40, marcas CBC e Magtech; e 46 calibre 357 Magnum), bem como 1.112 munições de arma de fogo de uso permitido.
A busca ocorreu em 2011, durante a Operação Regin, que investigava denúncias de extorsão supostamente praticada por Fraga, como secretário de Transporte durante o governo de José Roberto Arruda.
Outra ação
O parlamentar é réu em outra ação que tramita no STF. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes. À época, ele ocupava o cargo de secretário de Transportes.
Fraga teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado no inquérito.
No ano passado, ao se tornar réu, o parlamentar disse ao Metrópoles que a denúncia era “fruto de um excesso de denuncismo no país”. “Eu não posso ser acusado de alguma coisa em que não existe uma linha de consistência nas denúncias. Dizer é uma coisa, provar é outra”, afirmou.
Confira nota na íntegra da assessoria de comunicação do deputado Alberto Fraga sobre o caso:
O deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) esclarece que sempre foi favorável ao fim do foro privilegiado em todas as esferas. O parlamentar espera que essa mudança possa dar mais agilidade aos processos e assim comprovar logo sua inocência.
O processo será distribuído na segunda instância do TJDFT, com embargos de declaração do deputado, que já constam nos autos. O desembargador sorteado como relator do processo deverá receber o material e analisar antes do julgamento, sendo possível até mesmo conceder vistas as partes para manifestações necessárias.