Toffoli suspende portaria de Moro que ampliava poder da PRF
Medida foi questionada por entidade classista, que apontou inconstitucionalidade e “usurpação de função pública”
atualizado
Compartilhar notícia
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu, nesta quinta-feira (16/01/2020), uma medida liminar para suspender portaria do ministro da Justiça, Sergio Moro, que autorizava a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em rodovias federais e “áreas de interesse da União”. O pedido de cautelar foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, proposta pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
Toffoli deferiu a medida e abriu vistas à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que, em seguida, o ministro relator do caso no STF, Marco Aurélio Mello, decida.
As operações conjuntas de que trata a portaria poderiam ser feitas com o Ministério Público, com a Receita Federal e com os órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e seriam possíveis, além de nas rodovias, em “áreas de interesse da União”. A participação se daria em caráter operacional, nos casos de investigação de infrações penais e na execução de mandatos judiciais.
Ao pedir a suspensão da portaria, a ADPF argumentou que operações investigativas são de competência da Polícia Federal (PF) e, portanto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estaria se desviando da sua função de cuidar das estradas federais para “usurpar função pública”. Isso feriria, para a entidade classista, o artigo 144 da Constituição Federal (CF), que determina que a PRF se destina ao “patrulhamento ostensivo das ferrovias federais”.
Na decisão, Toffoli concorda e avalia, ainda, que Moro usurpou as funções do Congresso Nacional ao mudar atribuições da PRF sem aprovação de lei específica. “A pretexto de estabelecer diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas (…) o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional. As atribuições da Polícia Rodoviária Federal devem ser veiculadas não em portaria, mas em lei, nas acepções formal e material, como se infere da Carta Maior”, escreveu.
Liminar Toffoli by Bruna Aidar on Scribd
A própria portaria menciona que a participação da PRF será permitida “desde que observadas as suas competências legais e constitucionais”.
Outro ponto polêmico é definição de “áreas de interesse da União”, que não são especificadas claramente no texto. A ADPF argumenta que, na prática, eles poderiam atuar em portos e ferrovias, por exemplo, onde a competência para fazer operações é exclusiva da Polícia Federal. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”, sustenta a ADPF.
Ciclo completo
Não é de hoje que a ampliação das funções de forças de segurança no Brasil opõe ADPF e, outra entidade classista, a Federação Nacional das Polícias Federais (Fenapef). Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que prevê o chamado “ciclo completo”, modelo de organização das polícias segundo o qual todas elas podem investigar e prevenir crimes.
A Fenapef já se posicionou favorável à portaria e disse que as críticas são um “movimento corporativista“.