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TJDFT revoga trabalho externo de “deputado presidiário”

Celso Jacob perderá o direito de trabalhar durante o dia na Câmara. Flagrado com queijo na cueca, ele está de castigo, na Papuda

atualizado

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RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
JACOB
1 de 1 JACOB - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu, por unanimidade, revogar o benefício de trabalho externo do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ). O político, que passava o dia na Câmara dos Deputados e voltava ao Complexo Penitenciário da Papuda à noite, agora não poderá mais deixar o presídio. A revogação do regime semiaberto para o integralmente fechado, determinada nesta quinta-feira (23/11) foi pedida ao tribunal pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Jacob está na solitária da Papuda desde domingo (19/11) e deveria permanecer de “castigo” durante sete dias. O motivo: ele foi flagrado por agentes penitenciários, durante vistoria, tentando entrar no complexo com comida – queijo provolone e dois pacotes de biscoitos – escondida na cueca.

“A Câmara dos Deputados informou não haver qualquer tipo de supervisão do trabalho do deputado fora das dependências da Casa Legislativa, nem alguma forma de controle para que suas atividades sejam exercidas apenas internamente; que a autorização para o desempenho de atividades parlamentares a título de trabalho externo desvirtua as finalidades do benefício e que o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar”, argumento o MPDFT no recurso pela revogação do semiaberto apresentado ao Tribunal de Justiça.

Para o Ministério Público, “o trabalho externo do preso não é compatível com o exercício da atividade parlamentar”. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Jacob não possui os requisitos que autorizam a concessão do benefício.

“Ocorre que, não vislumbro a hipótese de um condenado por fraude à licitação exercer, durante a execução de sua condenação transitada em julgada, o mandato de deputado federal, criando leis e fiscalizando a atuação dos demais poderes”, diz trecho da decisão. “Em outros termos, não se pode transferir a pena imputada ao agravado a toda a sociedade, ainda que minimamente. Pois, caso seja deferido o benefício, as decisões mais importantes, tanto jurídicas quanto politicamente, poderão ser conduzidas por um parlamentar condenado criminalmente e que mesmo assim, diante da inércia da Câmara dos Deputados, estará legislando e fiscalizando”, prosseguiram os integrantes da 3ª turma.

Fraude
O deputado cumpre 7 anos e 2 meses de prisão. Foi condenado por fraudar, em 2003, a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), da qual era prefeito à época, criando um crédito suplementar voltado à conclusão de uma creche.

Preso em junho, ele conseguiu progressão para o regime semiaberto em julho e, desde então, é o único presidiário a dar expediente no Congresso Nacional. Na Papuda, ele divide cela com o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e com o ex-diretor de Relações Institucionais da JBS, Ricardo Saud, que está preso preventivamente. Como está na ala dos detentos com direito ao trabalho, pode ser remanejado dentro do presídio nos próximos dias, uma vez que o benefício foi revogado.

Além de comunicar a Vara de Execuções Penas sobre a infração às regras do semiaberto cometida pelo parlamentar ao tentar entrar na cadeia com comida nas roupas íntimas, a Subsecretaria do Sistema Prisional do DF informou que abriu inquérito disciplinar para apurar o caso. A punição pode chegar a 30 dias de isolamento, além da perda de benefícios, conforme já decidiu o TJDFT nesta quinta.

O advogado Thiago Machado, responsável pela defesa de Jacob, afirmou que irá recorrer da decisão do tribunal. (Com informações do TJDFT e da Agência Estado)

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