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Temer sanciona, com vetos, lei que altera estrutura da EBC

O texto acaba com o Conselho Curador e põe fim ao mandato do presidente da estatal, que poderá ser substituído a qualquer momento

atualizado

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Arquivo/Agência Brasil
Empresa Brasil de Comunicações (EBC)
1 de 1 Empresa Brasil de Comunicações (EBC) - Foto: Arquivo/Agência Brasil

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que altera a estrutura da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O texto acaba com o Conselho Curador, põe fim ao mandato do presidente da estatal, que poderá ser substituído a qualquer momento, e diz que a empresa será administrada por um Conselho de Administração e por uma diretoria executiva, contando ainda com o Conselho Fiscal e o Comitê Editorial e de Programação.

O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2/3) e consiste na conversão da Medida Provisória 744/2016 em lei.

Pela nova legislação, o Comitê Editorial e de Programação deverá ser integrado por profissionais da área de comunicação representando segmentos da sociedade. O mandato de seus integrantes será de dois anos, sem recondução, e dentre as condições exigidas para ocupar uma vaga no colegiado estão o notório saber e a inexistência de filiação partidária.

Entre os vetos, o presidente Temer retirou da lei os trechos que permitiam ao Comitê Editorial e de Programação deliberar sobre planos editoriais propostos pela diretoria executiva para os veículos da EBC, deliberar sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC e convocar audiências e consultas públicas sobre conteúdos produzidos.

“Os dispositivos contrariam a motivação central da Medida Provisória que ora se converte em lei, registrada em sua Exposição de Motivos, de buscar conferir maior flexibilidade e eficiência de gestão à EBC, recomendando-se assim o veto ao caráter deliberativo e cogente do recém-instituído Comitê Editorial e de Programação e aos dispositivos conexos”, justificou o presidente nas razões dos vetos encaminhadas ao Congresso.

Temer ainda vetou o dispositivo que previa mandato de 4 anos para os membros da diretoria executiva da EBC e rejeitou um outro que determinava a nomeação do diretor-presidente da estatal pelo presidente da República, após aprovação de sua indicação pelo Senado Federal.

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