Temer recorre a Janot contra Joesley por “ladrão-geral da República”
Advogado do presidente, Antônio Cláudio Mariz (foto em destaque) diz que o empresário ofendeu a “instituição Presidência”
atualizado
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O presidente Michel Temer (PMDB-SP) decidiu apelar ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Joesley Batista, dono da JBS, por quem alega ter sido “ofendido”. Depois que o Palácio do Planalto emitiu nota na sexta-feira (1º/9), dizendo que o empresário é “grampeador-geral da República”, o executivo retrucou e divulgou texto em que chamou o peemedebista de “ladrão-geral da República”. Joesley afirmou também que o presidente envergonha todos os brasileiros.
“Vamos tomar providências imediatamente, primeiro junto ao procurador-geral que não pode permitir que um homem subjudice saia ofendendo não só a pessoa física do presidente como a própria instituição da República. É mais um acinte à Justiça”, declarou nesta segunda-feira (4) o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, defensor de Temer.
“Esse homem (Joesley) já recebeu vergonhosos benefícios e está agora tendo garantias para falar o que quer, de quem quer, a hora que quer. Também vamos peticionar ao ministro Edson Fachin (relator do caso JBS no Supremo Tribunal Federal), que homologou a delação, para que tome medidas.”Temer está em viagem oficial à China. O advogado disse que aguarda apenas a chegada do presidente, prevista para esta quarta (6), para protocolar ofício no gabinete de Janot. “O procurador-geral não pode permitir, tem que tomar providências contra um delator que extrapola completamente os limites da sua ação como colaborador de Justiça e parte para ofensas pessoais contra o presidente.”
“Eu entendo que o procurador tem que tomar providências de ofício para punir (Joesley) e proibir qualquer manifestação dele a respeito de terceiros. A menos que o colaborador esteja falando nos autos. Mesmo nos autos ele não pode fazer ofensas. Tem que exercer o seu papel de informante, o qual ele está extrapolando atingindo o presidente da República.”
Na avaliação de Mariz, o grau de impunidade do empresário não pode ser aumentado ou atingir níveis maiores que os já alcançados.