Tebet: governo protocola LDO na 6ª, vinculada às diretrizes do arcabouço
Segundo a ministra do Planejamento, Simone Tebet, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será enviada dentro do prazo constitucional
atualizado
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A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse, nesta terça-feira (11/4), que o governo vai protocolar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 na próxima sexta (14/4), dentro, portanto, do prazo previsto pela Constituição.
O prazo final para envio do PLDO, norma que embasa o orçamento anual, é 15 de abril.
Segundo Tebet, a LDO estará vinculada aos parâmetros do novo arcabouço fiscal, regra proposta pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para substituir o teto de gastos.
“Na sexta-feira, nós estamos protocolando, no prazo, portanto, constitucional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Brasil. Nós tivemos todo o cuidado de vincular a LDO aos novos parâmetros do arcabouço fiscal, se for aprovado pelo Congresso Nacional”, disse a ministra.
Tebet recebeu nesta terça, na sede do ministério, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso, para estabelecer um calendário de trabalho.
Na segunda-feira (17/4), a pasta do Planejamento vai explicar detalhes da proposta orçamentária de 2024 à imprensa.
Sobre o caráter atípico da LDO, Tebet disse que ela combinará dois cenários: o do teto de gastos, regra atualmente em vigor, que limita as despesas à inflação do ano anterior, e o novo arcabouço fiscal, que permitirá um aumento das despesas.
“Ela é atípica porque sabemos que o teto de gastos, hoje, não mais se sustenta. O teto não foi só furado, caiu em cima da casa e está arrastando a casa. Então, diante desse cenário, estamos diante de uma LDO com números muito feios, à luz do teto de gastos”, afirmou Tebet.
Segundo ela, a LDo terá um número temporário até a aprovação do novo arcabouço. “Estamos condicionando novos números a uma possível aprovação do arcabouço fiscal no Congresso Nacional”, explicou a ministra.
Arcabouço fiscal
A ministra informou que não deu tempo de fazer os últimos ajustes solicitados na reunião de segunda-feira (10/4), no Palácio do Planalto, para que o presidente Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pudessem assinar o projeto. “Por isso é que não chegaram juntos, a LDO e o arcabouço. Vamos aguardar a segunda-feira e, aí, a partir de segunda-feira, fala o ministro da Fazenda pelo arcabouço”, explicou Tebet.
Lula e Haddad retornam da viagem à China no domingo (16/4).
Novo arcabouço
A medida estabelece piso de 0,6% e teto de 2,5% acima da inflação para o crescimento das despesas. Em paralelo, estipula que o aumento das despesas do governo será limitado a 70% do crescimento das receitas. Por exemplo, se a arrecadação federal subir 10%, o governo poderá aumentar os gastos em 7%.
Também é estabelecido um intervalo para a meta de resultado primário (saldo entre o que se arrecada e o que se gasta, descontado o pagamento dos juros da dívida). Esse intervalo, chamado de “banda”, vai funcionar nos moldes do atual sistema de metas de inflação, que estipula um centro e intervalos de tolerância, todos preestabelecidos.
Caso haja bom desempenho das contas públicas, isto é, se o resultado primário ficar acima do teto da banda, a regra permite a utilização do excedente para investimentos.
Em 2024, o governo estabeleceu como meta zerar o déficit primário das contas públicas. Para 2025, terceiro ano de mandato de Lula, o objetivo será de superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2026, a meta será de 1% do PIB.
Tramitação no Congresso
O arcabouço será remetido ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei complementar (PLP), proposição que tem regime de prioridade. A tramitação é iniciada pela Câmara, onde cabe ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), definir o relator do texto. Em seguida, vai ao Senado.
São dois turnos de discussão e de votação no Plenário de cada Casa, nos quais o texto demanda a maioria absoluta dos votos de deputados (257 dos 513) e senadores (41 dos 81) para ser aprovado.
Em seguida, ele segue para sanção do presidente da República. O PLP sancionado se transforma em Lei Complementar Federal.