TCU manda procuradores da Lava Jato devolverem diárias e passagens
Segundo o tribunal, houve prejuízo ao erário e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável”
atualizado
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Cinco procuradores da Operação Lava Jato terão que devolver os recursos de diárias e viagens que receberam quando trabalhavam na força-tarefa que investigou desvios na Petrobras. O valor a ser ressarcido chega a R$ 2,5 milhões.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), houve prejuízo ao erário e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos integrantes da força-tarefa.
O Ministério Público de Contas afirma que os pagamentos não representaram o menor custo possível e resultaram em “rendimento extra” em favor dos beneficiários.
Saiba quem são os procuradores:
- Antonio Carlos Welter – R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens
- Carlos Fernando dos Santos Lima – R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens
- Diogo Castor de Mattos – R$ 387 mil em diária
- Januário Paludo, R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens
- Orlando Martello Junior- R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens
A investigação do TCU foi aberta depois de representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, e de parlamentares que questionavam os gastos com diárias e passagens da Operação Lava Jato.
Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa, será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho do grupo de procuradores da operação.
O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, à época chefe do Ministério Público Federal, também será citado para devolver recursos solidariamente.
Além de devolver o dinheiro, os procuradores podem ser multados e impedidos de assumir função na administração pública por até oito anos.
“Industria de pagamentos”
Para o ministro do TCU Bruno Dantas, relator do caso, os pagamentos ferem o princípio da impessoalidade tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação.
“Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, escreveu Dantas na decisão.
Veja a íntegra da decisão:
idSisdoc_24258170v41-30-Despacho-MIN-BD-2021-10-11 by Tacio Lorran Silva on Scribd
O ministro frisou que, “sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômica e condenável a escolha por um modelo de gestão que, não obstante interessante para os agentes envolvidos, caracterizava-se por ser mais onerosa ao erário”.
Bruno Dantas conclui: “Modernamente, a boa gestão exige que as escolhas administrativas sejam devidamente motivadas e encontrem suporte em fundamentação suficiente, congruente sob a perspectiva racional, sindicável pelos interessados, e largamente baseada em estudos técnicos e jurídicos que permitam a rastreabilidade e a comparabilidade entre alternativas possíveis”, salientou.