TCU aponta irregularidades em nomeações de militares por Salles no Ibama
Análise do tribunal focou em oito nomes de chefia do órgão, todos escolhidos pelo ministro Ricardo Salles e que ainda permanecem nos cargos
atualizado
Compartilhar notícia
A militarização dos cargos de chefia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), promovida desde o ano passado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, desrespeitou exigências legais de contratação impostas pelo próprio governo de Jair Bolsonaro (sem partido).
Relatório de uma auditoria realizada no mês passado pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado pelo Estadão, mostra nomeações irregulares, que não atendem aos critérios mínimos de experiências profissional e acadêmica previstos por lei.
A análise do TCU focou em oito nomes de chefia do Ibama, todos escolhidos por Ricardo Salles, que ainda permanecem no órgão. Esses cargos de confiança são comissionados e indicados diretamente pelo ministro.
Segundo o tribunal, nenhuma dessas nomeações atende, porém, às exigências básicas do decreto 9.727, publicado por Bolsonaro em março do ano passado, com a promessa de prestigiar a “meritocracia” em contratações, em vez de apadrinhamento político no governo.
“Há fortes indícios de que a nomeação dos servidores relacionados não atendeu aos requisitos previstos na lei”, afirma o TCU, após fazer a checagem de dados e pedir informações complementares ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente.
O relator do processo no TCU é o ministro-substituto André Luís de Carvalho. A auditoria afirma no documento que “a nomeação de servidores para cargos estratégicos para a área de fiscalização ambiental do Ibama sem o preenchimento dos requisitos estabelecidos (…), em termos de formação acadêmica e experiência profissional, constitui irregularidade grave, que merece a pronta a atuação deste tribunal”.
Nomes na auditoria
A auditoria do TCU cita, por exemplo, o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Olímpio Ferreira Guimarães, nomeado em abril deste ano. O currículo de Olímpio traz uma série de atuações do policial em áreas de segurança, entre elas no Batalhão de Polícia de Choque da Rota (SP).
Segundo o Tribunal de Contas da União, “as informações relativas à formação acadêmica e à experiência profissional sinalizam que ele não preenchia nem o critério geral previsto” em lei. “Sua formação e experiência profissional são estritamente no campo policial e da segurança pública, não constando qualquer atuação na área de fiscalização ambiental ou na área ambiental de uma forma mais geral”, diz um trecho do documento da Corte de Contas.
O mesmo acontece com Walter Mendes Mendes Magalhães Junior, que foi nomeado coordenador-geral de Fiscalização do Ibama, também em abril. O TCU afirma que Magalhães chegou a passar sete meses à frente da superintendência do Pará. Ele, porém, não poderia ter assumido o cargo, que exige comprovação de experiência profissional de pelo menos três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão, da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.
A avaliação se repete nos casos dos superintendentes do Ibama Alcemir Jorge Cunha (Amapá), Rezende Guimarães Filho (Amazonas), Gibson Almeida Costa Júnior (Mato Grosso), Danilo Mitre Filho (Pará), Antônio Vicente Cocco Gargninm (Rondônia) e Ítalo Cardoso Lima e Silva (Maranhão).
Abin
O TCU também questiona a nomeação de André Heleno Azevedo Silveira, coordenador de Inteligência de Fiscalização do Ibama. Segundo o Estadão, ele é veterinário autônomo e servidor da Agência Brasileira de Informação (Abin), embora o tribunal não tenha conseguido confirmar essa informação por meio do Ibama.
“Não há informação sobre as atividades que ele desempenhou na Abin, de forma a se assegurar que ele tenha perfil profissional compatível com o da função, considerando inclusive que sua formação acadêmica é estranha ao cargo em questão”, afirma a auditoria. O texto acrescenta que, pelo regimento de fiscalização do próprio órgão do MMA, “as atividades de inteligência serão desenvolvidas por servidores de carreira do Ibama selecionados, capacitados e designados pela Diretoria de Proteção Ambiental”.
O TCU determinou uma oitiva com cada um dos citados para mais esclarecimentos. O ministro-substituto André Luís de Carvalho alertou o MMA e o Ibama que “o não-acolhimento das justificativas apresentadas poderá ensejar determinação para que se anulem as nomeações realizadas.”