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Supremo recebe duas novas ações contra corte nas universidades

Partidos questionam o Decreto 9.741/2019, publicado no dia 29 de março; agremiações classificam medida de “discricionária e imotivada”

atualizado

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Manifestacao na esplanada educa2
1 de 1 Manifestacao na esplanada educa2 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo recebeu mais duas ações contra o Decreto 9.741/2019, publicado no dia 29 de março, que bloqueou 30% do orçamento geral dos institutos e universidades federais. A Rede Sustentabilidade é a autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 582 e, com o PSB, o PV e o PC do B, também assina a ADPF 583. Para as legendas, o contingenciamento adotado pelo governo federal “é discricionário e imotivado”.

O decreto, afirmam os partidos, ao limitar o empenho dos órgãos ou unidades orçamentárias, “viola diretamente os princípios da separação dos poderes e da legalidade estrita, em desrespeito às regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”.

O ato, sustentam as agremiações, “ofende o princípio da autonomia universitária, o direito à educação, as liberdades de expressão e de cátedra e os princípios do Estado Democrático de Direito e da República”.

Alegam que o corte “excede o mero poder regulamentar, em usurpação ao poder de legislar do Congresso Nacional, instância adequada para se alterar a destinação de recursos prevista na lei orçamentária”.

“Não poderia o Poder Executivo proceder a tais cortes de forma absolutamente discricionária, sem a exposição dos motivos respectivos e a da fundamentação atuarial ensejadora desta necessidade de limitação de empenho”, sustentam os partidos.

Contingenciamentos como o determinado pelo decreto, segundo as legendas, “violam o sentido básico da autonomia universitária, pois inviabilizam as suas atividades de ensino ao impossibilitar o custeio de despesas com energia, agua, segurança e manutenção”.

Os partidos pedem liminar para suspender a eficácia do Decreto 9.741/2019. Requerem, ainda, que, até o julgamento do mérito das ações, todos os contingenciamentos de verbas destinadas às universidades públicas federais “tenham que ser devidamente motivados, com a exposição das razões que impedem a realização dos gastos previstos na lei orçamentária, sem comprometer o funcionamento das universidades”.

Rito abreviado
As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127, do PDT. Na ação, “em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o decano instaurou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, para que o processo seja julgado diretamente no mérito”.

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