Subprocuradora da PGR diz que militar da ativa pode ser ministro de Estado
Uma representação enviada à equipe da Procuradoria-Geral da República solicitava atuação contra a nomeação de ministros militares
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou uma representação que apontava inconstitucionalidade na nomeação de militares da ativa para exercer cargo de ministros de Estado no governo. De acordo com a avaliação da PGR, não há impedimento para essa atuação.
Eduardo Pazuello, o ministro da Saúde, é um general da ativa. O titular da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, que chegou a ocupar o cargo antes de ser transferido para a reserva em julho deste ano.
Caso a PGR tivesse acolhido a argumentação, o órgão precisaria propor uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que declarasse inconstitucional e nula a nomeação desses militares. Outras entidades podem fazer o questionamento ao STF.
A pasta de segurança, por exemplo, já teve ministros militares em outros governos. Porém em áreas como Secretaria de Governo e Saúde, a presença é inédita desde o regime militar.
Um julgamento do STF em 2016 concluiu ser incompatível nomear membros do Ministério Público para o cargo de ministro de Estado. Nesse caso, o ministro Luís Roberto Barroso disse que “ser Ministro de Estado e ser Secretário de Estado não deixa de ser, em alguma medida, uma atuação político-partidária”. Além disso, o magistrado afirmou que aqueles que têm armas não podem ter poder político. Seguindo as alegações, a representação citou essa decisão para fortificar a inconstitucionalidade.
A representação afirmava que o cargo de ministro de Estado tem natureza essencialmente política, assim, não deveria ser permitido a integrantes do quadro ativo das Forças Armadas.
A Procuradoria-Geral por sua vez, arquivou a representação, em despacho em 17 de agosto. A manifestação de arquivamento, que também é inédita, é assinada pela subprocuradora-geral da República Maria das Mercês de Castro Gordilho Aras, coordenadora da assessoria jurídica constitucional da atual gestão. Ela é esposa de Augusto Aras.
“O exercício de cargo, emprego ou função pública civil, de maneira temporária e não eletiva, como de Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal, não guarda semelhança com o exercício de atividade político-partidária”, escreveu a subprocuradora da manifestação.