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STF tem que rever prisões da Lava Jato, diz Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes fez críticas às prisões “alongadas”, que são determinadas em primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
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1 de 1 gilmar - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após a indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes fez críticas à condução da Operação Lava Jato na primeira instância.

“Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos”, disse Gilmar. A declaração foi dada nesta terça-feira (7/2) no primeiro julgamento de processos da Lava Jato após o sorteio que definiu o ministro Edson Fachin como relator.

Nesta terça-feira, Fachin votou por negar um recurso apresentado pela defesa do ex-assessor do Partido Progressista João Cláudio Genu, condenado a oito anos e oito meses de prisão por corrupção e associação criminosa.

O julgamento do recurso de Genu foi feito na Segunda Turma do STF, colegiado que reúne, além de Fachin, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Por unanimidade, o recurso de Genu foi rejeitado pela turma, que fez a sua primeira sessão do ano nesta terça-feira.

A defesa de Genu entrou no STF com um recurso contra decisão do ministro Teori Zavascki, que negou em 1º de dezembro do ano passado o seguimento da reclamação. Para os advogados da defesa, o juiz federal Sérgio Moro teria usurpado as competências do STF, por conduzir investigação contra Genu envolvendo fatos que já estariam sendo apurados em inquéritos que tramitam na Suprema Corte.

À época, Teori destacou que os elementos referentes a Genu nas investigações foram enviados à primeira instância, não sendo portanto o ex-assessor investigado no âmbito do STF. No julgamento desta terça-feira, Fachin e os demais colegas de turma mantiveram o entendimento de Teori.

“Embora seja possível a existência de correlação entre os objetos mencionados, portanto, nas investigações conduzidas no contexto deste Supremo e dos fatos sujeitos ao crivo do juízo da vara federal de Curitiba, essa circunstância por si só não permite concluir pela usurpação da competência desta Corte”, defendeu Fachin.

“O fato de (Genu) ter sido mencionado, ouvido ou até mesmo alvo de diligências, não lhe confere automaticamente a condição de investigado (no STF)”, disse Fachin.

Durante o julgamento, o ministro Celso de Mello defendeu o mesmo posicionamento. “O encontro fortuito de elementos de informação contra a parte ora recorrente não significa que tenha sido Genu investigado no âmbito desta Corte, sendo certo que a remessa dos elementos de informação nos autos referentes a esse inquérito deu-se em um momento inicial das investigações em curso naquele procedimento investigatório”, disse o decano da Corte.

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