STF nega pedido de Cunha para adiar depoimentos de testemunhas
Por motivos processuais o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Eduardo Cunha para adiar o depoimento de testemunhas de acusação
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou nesta quarta-feira (20/7) por motivos processuais, pedido feito pela defesa do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender os depoimentos de 11 testemunhas de acusação na ação penal em que o parlamentar é acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na decisão, o ministro entendeu que não cabe habeas corpus, recurso utilizado pela defesa de Cunha, contra decisão de outro membro da Corte. O mérito da questão não foi analisado. Cunha responde pelo suposto recebimento de US$ 5 milhões de propina em um contrato de navios-sonda da Petrobras.
Na sexta-feira (15), os advogados de Cunha protocolaram petição para contestar a decisão do juiz Paulo Marcos de Farias, auxiliar do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, que determinou o agendamento das audiências de testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF). Cinco das 11 pessoas que devem depor são delatores na Operação Lava Jato.
Segundo os advogados de Cunha, a decisão não poderia ter sido proferida durante o mês de julho, período de recesso no tribunal, pelo juiz auxiliar de Zavascki. Além disso, a defesa alega que não foi intimada sobre a decisão que autorizou as audiências.
Após o Supremo receber o recurso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também pediu o adiamento dos depoimentos por entender que as oitivas não poderiam ocorrer durante o período de recesso na Corte.