STF não pode intervir na análise do impeachment de Temer, diz Câmara
De acordo com o documento, apenas o presidente da República pode ser impedido pelo Congresso Nacional, e ministros do Supremo não podem intervir em ato do Legislativo
atualizado
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A Câmara dos Deputados enviou, nesta segunda-feira (4/3), ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação em que defende o arquivamento do pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer. De acordo com o documento, apenas o presidente da República pode ser impedido pelo Congresso Nacional, e ministros do Supremo não podem intervir em ato do Legislativo.
O ofício foi protocolado após o vazamento, na última sexta-feira (1º), de um rascunho de voto do ministro para que, em caráter liminar (provisório), o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceite o pedido contra Temer e instaure uma comissão na Câmara para analisar a denúncia. Marco Aurélio, no entanto, nega que já tenha decidido sobre o caso.
“Nunca, jamais, pode se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial”, escreve o advogado da Câmara, Renato Oliveira Ramos, contra a posição indicada no rascunho de Marco Aurélio.
O ministro foi designado relator de uma ação que questiona o ato de Cunha ao arquivar uma denúncia contra Temer feita à Câmara pelo advogado Mariel Márley Marra. Ele alega que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar quatro decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem a permissão do Congresso Nacional.
No documento, o advogado da Câmara defende que os decretos foram assinados por Temer quando substituía a presidente Dilma Rousseff e apenas para dar seguimento à uma orientação preestabelecida por ela. “Não pode o vice-presidente ser responsabilizado por apenas dar continuidade às iniciativas da presidente, no papel de substituto eventual, como normalmente ocorre nas viagens presidenciais ao exterior. Ele não participou das tratativas e decisões que lhes deram origem”, argumenta.
O advogado da Câmara classifica a denúncia feita por Marra como “absolutamente genérica”, e pondera que é competência exclusiva do presidente da Câmara admitir ou não denúncias contra chefes de Estado. De acordo com a manifestação enviada ao STF, Marco Aurélio jamais poderia conceder liminar no sentido de determinar a instauração de processos no Legislativo.
Análise
A minuta vazada pela assessoria de imprensa do STF diz que Cunha extrapolou de suas atribuições ao, no ato do arquivamento do pedido de Marra, analisar o mérito do caso contra Temer. De acordo com o rascunho, a denúncia deveria ter sido aceita uma vez que o autor respeitou todos os aspectos formais ao apresentar o pedido. “Até o momento, em relação a esse segundo mandato da presidente da República, já foram apresentadas mais de 40 denúncias de impeachment e apenas uma delas foi admitida, não obstante outras, a rigor, também preenchessem os aspectos meramente formais da denúncia”, afirma o advogado da Câmara.
Na ação no Supremo que questiona o arquivamento sobre o pedido contra Temer, Marra pede que o processamento da denúncia da presidente Dilma Rousseff que tramita na Câmara seja suspenso até que a Corte decida sobre o caso do vice-presidente. O advogado alega que ainda há tempo para incluir o pedido sobre o ex-presidente no procedimento que já está sendo analisado pela Câmara contra Dilma. O ministro Marco Aurélio deverá decidir sobre o caso nesta segunda-feira.