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STF livra Gleisi Hoffmann de suspeita de boca de urna em 2014

Uma juíza de Santa Fé (PR) informou ao Ministério Pública que recebeu mensagem no celular com propaganda da senadora petista

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Sabatina na CCJ do Senado Federal – Brasília(DF), 21/02/2017
1 de 1 Sabatina na CCJ do Senado Federal – Brasília(DF), 21/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu à Justiça Eleitoral do Paraná um caso que investiga suspeita de boca de urna nas eleições de 2014. O processo havia sido enviado à Corte suprema para verificar se havia participação da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), candidata ao governo do estado naquelas eleições.

A investigação começou a pedido da Promotoria de Justiça da comarca de Santa Fé (PR), para apurar suposta prática de boca de urna no dia do primeiro turno das eleições, em 5 de outubro daquele ano. Uma juíza do município paranaense informou ao Ministério Público que recebeu mensagem no celular com propaganda da petista. O caso foi enviado ao STF para que se verificasse se a senadora poderia ter envolvimento.

Ao se manifestar sobre o caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após analisar as informações enviadas pela Justiça Eleitoral, concluiu que não havia indício da participação de Gleisi.

“Com efeito, relativamente à parlamentar não há nenhum elemento que indique tenha ela participado ou tido conhecimento do envio de mensagens aos eleitores, por SMS, no dia do pleito. As diligências realizadas até o momento não evidenciaram envolvimento dela no episódio”, anotou Janot.

Na decisão, atendendo ao procurador-geral, o ministro Celso de Mello determinou a devolução dos autos para o Juízo da 150ª Zona Eleitoral de Santa Fé, para que a investigação continue por lá, para que se verifique quem teria praticado o suposto crime de boca de urna.

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