STF: governo não é obrigado a nomear mais votado de lista tríplice para reitor
O PV questionou o Supremo sobre a escolha de candidatos que não ocupavam o primeiro lugar das listas tríplices
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), fosse obrigado a indicar o nome mais votado nas listas tríplices.
O Partido Verde (PV) havia acionado a Corte para questionar dispositivos da lei que prevê a elaboração de listas tríplices e apontava que o governo federal estaria nomeando candidatos menos votados, sem qualquer justificativa técnica ou científica. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.565 foi analisada em julgamento no plenário virtual, encerrado na sexta-feira (8/10).
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques votaram contra o pedido do PV.
Segundo o ministro Moraes, “presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação”. O magistrado ainda apontou que os outros dois nomes são incluídos na lista porque os membros da própria universidade “inferiram sua capacidade e legitimidade para a chefia da instituição”.
O relator, Edson Fachin, que acatou o pedido do PV para garantir o respeito à organização e ordem da lista tríplice, foi vencido. O ministro destacou que “a nomeação de reitores e vice-reitores não pode ser interpretada como dispositivo para o desenvolvimento de agendas políticas, ou como mecanismo de fiscalização”. O voto foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Em dezembro de 2020, o ministro Edson Fachin determinou, em liminar, que Bolsonaro deveria respeitar a lista tríplice elaborada pelas universidades federais — o que a lei já prevê. Mas o ministro não especificou que o presidente deve nomear o primeiro colocado das listas.
Segundo o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a ADI do partido questiona o excesso de poder do presidente da República na nomeação de reitores de universidades e institutos federais. “Nós queremos que a vontade da comunidade acadêmica seja respeitada. Sem canetada e inclinação política e ideológica, e pela autonomia universitária”, disse ele.
Lista tríplice
Por lei, as universidades federais votam internamente e criam uma lista com três nomes para reitor. A lista é encaminhada ao presidente da República, que escolhe um dos três nomes.
Historicamente, os presidentes decidem pelo nome mais votado, mas Bolsonaro quebrou essa tradição.
Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, 18 dos 50 reitores escolhidos desde 2019 não foram os mais votados nas eleições internas, o que corresponde a 36% das nomeações.